Registro da marca IPHONE venceria em 2 de janeiro de 2013


A Gradiente correu contra o tempo para lançar o IPHONE e não perder a vez no mercado brasileiro. De acordo com o INPI, a lei brasileira afirma que uma empresa que não use sua marca por cinco anos pode correr riscos de perder um registro, caso outra pessoa/companhia queira usar o nome em questão. Sendo assim, a Apple, pioneira no uso da marca iPhone no Brasil, poderia ter interesse em solicitar a "caducidade" (extinção) do registro da Gradiente.

A companhia brasileira depositou o pedido do nome em 29 de março de 2000, ano em que lançou aparelhos da linha "iphone web series", mas só conseguiu autorização para usá-lo em 2 de janeiro de 2008. Desde então, não fez uso da marca até 18 de dezembro de 2012. Ou seja, a Gradiente estava a 15 dias de (possivelmente) perder o direito sobre o nome, que, com o lançamento do telefone, passou a valer até 2018.

O manual do INPI estabelece que "à pessoa com legítimo interesse [da marca], é possível requerer, no prazo de 180 dias  da concessão, a instauração de Nulidade Administrativa de um registro. O titular do registro deve se manifestar contra o pedido de caducidade, caso  deseje a manutenção do seu direito. Caso não possa comprovar a utilização da marca ou a justa causa para o seu desuso, o registro será considerado caduco, e por fim, extinto".

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário