Quarta-feira próxima, dia 22, o STF decide sobre o Ficha Limpa. Se valerá para esta eleição ou não. Como diz o ditado popular: Cada cabeça uma sentença.
No que diz respeito esta lei, o que tenho a dizer é: Ela é flagrantemente inconstitucional. Cito apenas estes dois motivos [abaixo], para provar.
- Princípio da anualidade: Inscrito na Constituição, prevê que uma nova lei que modifique as regras eleitorais só pode vigir no ano seguinte ao de sua aprovação.
- Princípio da irretroatibilidade: Prevê que nenhuma nova lei pode retroagir no tempo senão para beneficiar o acusado.
Os parlamentares que aprovaram a lei [para valer este ano] fizeram demagogia. E se os juízos do STF validarem esta aberração também estarão fazendo. Pior, rasgando a constituição. Tenho dito!
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