A Justiça Eleitoral de Iguatu determinou a suspensão do programa Agente do Bem


A Justiça Eleitoral de Iguatu determinou no último dia 27 de fevereiro a suspensão do programa Agente do Bem. A decisão do então juiz eleitoral de Iguatu, José Batista de Andrade, foi dada em atendimento à representação eleitoral encaminhada pelo Ministério Público Eleitoral.
            O promotor eleitoral, Fernando Miranda, entendeu que o programa Agente do Bem é uma conduta proibida pela Lei Eleitoral, que veda, aos agentes públicos, segundo o Artigo 73 da Lei 9504/97, no ano que se realizar eleições, a distribuição de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública.
            Embora, a legislação excetue os programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, o representante do Ministério Público entendeu que a aprovação do Agente do Bem, lançado em novembro de 2011, fere a lei. “O programa foi lançado faltando apenas um mês para o início do ano eleitoral e fica evidente a característica eleitoreira, de conquista dos beneficiários”, explicou Fernando Miranda.
            A decisão judicial determina a suspensão do programa, mas o município tem um prazo de cinco dias após a notificação do prefeito, para apresentar defesa.
por Honório Barbosa
Entenda o que é o Programa Aqui

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