Ia escrever uma postagem nestes termos abaixo. Como encontrei esta pronta resolvi republica-la.
Concordo em número, gênero e grau com a afirmação que além de abusiva esta decisão exdruxula e demagogica do TRE de Brasília é inconstitucional.
Onde estão os "democratas" nesta hora?
Preferem chutar cachorro morto... Quanta covardia!
Corja!!!
Independente do mérito da questão, a cassação do mandato do governador de Brasília (preso na Polícia Federal) José Roberto Arruda (ex-DEM) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) deixa no ar uma pergunta: se um partido por sua maioria expulsar um prefeito, um governador ou mesmo o presidente da República o expulso terá seu mandato cassado pelos TREs?
A interferência da justiça eleitoral nesses casos não é somente abusiva mas, na minha opinião e de especialistas que ouvi, também inconstitucional. Ela não pode retirar o mandato outorgado pelos eleitores por razões políticas de desligamento ou até mesmo de expulsão da legenda à qual o detentor do mandato estava filiado.
Isso não é garantir a fidelidade partidária, tese arguída pelo TRE-DF para embasar a cassação de Arruda. Criou-se uma situação jurídica absurda - além de inconstitucional, repito. Ainda que o governador de Brasília esteja sem partido, não é por esse motivo que poderia ser cassado. Ele poderia ficar sem partido até o final do mandato que já lhe foi outorgado pelo conjunto dos eleitores porque o "acerto" com estes é posterior ao término de sua gestão.
Decisão eminentemente política
Não vejo como entender a deliberação do TRE de Brasília, então, a não ser como uma decisão política. O TRE-DF não é o poder legislativo, não é a Câmara Distrital da capital federal, onde aliás tramitam processos de impeachment do governador e de seu vice, Paulo Octávio, que assumiu por poucos dias e já renunciou.
Não se sustenta, assim, a tese invocada pelo tribunal, de que quem ocupa cargo eletivo não pode ficar sem partido, já que no Brasil só pode se candidatar quem for filiado a sigla partidária um ano antes das eleições e com domicilio eleitoral na cidade ou Estado onde for candidato.
A desfiliação, no caso, se deu frente ao perigo iminente de sua expulsão pelo partido. Era, portanto, uma realidade e pode se repetir como ação política eventual da maioria de um partido para levar à cassação pela justiça eleitoral de chefe de executivo ou parlamentar legitimamente eleito.
E se a justiça eleitoral for agir assim a cada caso seu poder discricionário não terá limites. Mas, será exercido como poder político usurpando novamente o poder de legislar do parlamento, único com força constitucional para cassar mandatos políticos. É verdade que se pode perder o mandato eletivo por força de decisão judicial condenatória, mas essa é outra questão estabelecida por nossa Constituição e claramente delimitada em lei.
Enquanto um petista escreve defendendo o direito e a constituição, os democratas abandonam o antigo aliado. Covardes!
ResponderExcluirQuem abandonou Delúbio Soares? Quem abandonou Silvinho do PT?
ResponderExcluirA postagem em questão diz respeito a inconstitucionalidade da medida tomada pelo TRE do DF. Quem escreveu o texto é um democrata. Quem aceitou passivamente esta imoralidade é oportunista e demagogo.
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