Só o Parlamento pode cassar mandato popular

Parlamentares de todas as matizes partidárias afirmam que que a palavra final sobre a perda do mandato dos parlamentares condenados pelo STF - Supremo Tribunal Federal - é deles. Afirmam que a Constituição Brasileira lhes dá essa prerrogativa, conforme estabelecido pelo parágrafo 2º do inciso 6º do artigo 55.
"Eu não estou comentando qualquer voto do Supremo. Estou falando sobre o que a Constituição determina. Quem faz o ato da perda do mandato é a Câmara, no caso dos deputados, e o Senado, no caso de senadores. Isso está muito claro", disse o presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE).

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