A Suprema Corte, como o próprio nome indica, existe para ser a instância máxima a dirimir interpretações divergentes em torno da Carta Magna, evitando-se crises institucionais, antecipando-se a elas, ademais de calafetar hiatos decorrentes de elisões constituintes.
O monopólio da última palavra cobra das togas a necessária temperança política nas decisões que revalidem esse apanágio.
Não se trata de uma terceirização absoluta da soberania popular.
O mandato dos senhores ministros legitima-se no exercício do discernimento moderador. Nada mais distante disso do que a soberba egocêntrica e arestosa que marcou os quatro meses e meio de julgamento da Ação Penal 470, concluído a caráter nesta 2ª feira.
A decisão de afrontar o poder Legislativo impondo-lhe uma genuflexão humilhante diante de cassações de mandatos soberanos, nivelou a Suprema Corte à exacerbação midiática que logrou fazer da Ação Penal 470 um anexo da campanha conservadora de 2014.
Fragiliza-se a sociedade quando uma Corte Suprema troca a equidistância das togas pelo turbante do sultão que pretende fazer do país uma democracia de eunucos. LEIA MAIS >>>
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