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Decisão tomada hoje (14/08) pela 2ª turma do stf - supremo tribunal federal - deve frear um pouco a sanha punitiva do mpf - ministério público federal - e de juízes midiáticos. Por três votos a um, os ministros da Segunda Turma, que conduz os processos sobre os desvios da Petrobras, declarou que uma denúncia baseada apenas em delação premiada não pode ser recebida. Ou seja, se houver apenas os depoimentos dos delatores e as provas apresentadas por ele, um inquérito não pode ser transformado em ação penal — e, portanto, deve ser arquivado.
Foi com essa tese que a Segunda Turma rejeitou nesta terça-feira uma denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Ciro Nogueira, presidente do PP do Piauí, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Lava-Jato. Para a maioria dos ministros não havia prova suficiente para justificar a abertura da ação penal. Em julgamentos anteriores, o colegiado tinha esse entendimento em relação à condenação de um réu. Agora, também há restrição às delações sozinhas para uma fase anterior: a da transformação de inquérito em ação penal.
A tese foi levantada pelo ministro Dias Toffoli e recebeu o apoio de Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Como de costume, o relator da Lava-Jato, Edson Fachin, ficou isolado no julgamento em defesa do recebimento da denúncia. Celso de Mello, que também integra a Segunda Turma, não compareceu à sessão. A maioria dos ministros alegou que a lei de delações premiadas não permite a condenação de um réu com base apenas nos depoimentos de colaboradores.
Fachin alertou para o fato de que, nesse momento, estava em jogo apenas a abertura da ação penal, e não a condenação do investigado. Os demais ministros, no entanto, concordaram que se não houver uma prova mínima que possa levar à condenação depois das investigações, não seria o caso de abrir a ação.
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