Artigo 5º parágrafo 57
"LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória"
Briguilina
Com todas as letras está lá na Constituição Federal brasileira:
Não sendo culpado, não sendo julgado em última instância o cidadão deve permanecer em liberdade e gozando de todos os direitos.
A pessoa que sabe lê e interpretar o texto, a menor e mais simples frase que existe, não tem como interpretar de maneira diferente o artigo 57 da CF.
Quem fizer isso, e especialmente operadores do Direito - advogados, promotores, juízes - são:
Canalhas, canalhas, canalhas!
Judiciário e ministério público
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