Ministro reviu uma decisão do Conare, que negara o pedido
Fábio Pozzebom/ABr
Em decisão solitária, o ministro Tarso Genro (Justiça) concedeu nesta terça (13) refúgio político no Brasil a Cesare Battisti.
Trata-se de um cidadão italiano. Foi condenado à prisão perpétua na Itália -em 1978 e 1979- como autor ou co-autor de quatro homicídios.
Ex-militante de um grupo chamado PAC (Proletários Armados para o Comunismo), Battisti nega que tenha cometido os assassinatos.
Alega que não pôde exercer em sua plenitude o direito de defesa. Sustenta que as condenações decorrem de perseguição política do Estado italiano.
Preso pela Polícia Federal em março de 2008, no Rio, Battisti encontra-se detido numa penitenciária de Brasília.
Corre no STF um pedido de extradição formulado pelo governo da Itália. Em novembro do ano passado, o Conare negara a Battisti, por unanimidade, a condição de refugiado.
Conare é a sigla do Comitê Nacional para Refugiados Políticos. Trata-se de órgão pendurado no organograma do próprio ministério da Justiça.
O comitê entendera que não é procedente a alegação de Battisti de que sofre perseguição política em seu país.
Mais: o órgão classificara os delitos imputados a Battisti como crimes comuns, sem conotação política. Abrira-se o caminho para que o Supremo deportasse o condenado.
Advogado de Battisti, o ex-deputado federal Luiz Eduardo Greenhalgh recorrera contra a decisão. Um recurso dirigido ao Justiça, como faculta a lei.
A decisão de Tarso Genro, divulgada na noite desta terça (8), é o resultado do julgamento do recurso formulado por Greenhalgh.
Expediram-se cópias para a Polícia Federal e para o relator do processo no STF, ministro Celso de Mello.
Pressionando aqui você chega ao despacho do ministro da Justiça.
Escrito por Josias de Souza às 21h27