STF, pai da impunidade

Deve-se ao francês Pierre Beaumarchais (1732-1799) uma das mais precisas definições de política.

Autor da peça “As Bodas de Fígaro”, ele acomodou nos lábios do personagem Fígaro um resumo lapidar sobre as artes e manhas da política:

“[...] Fingir ignorar o que se sabe e saber o que se ignora; entender o que não se compreende e não escutar o que se ouve...;”

“...Sobretudo, poder acima de suas forças; ter freqüentemente como grande segredo o esconder que não se têm segredos...;”

“...Fechar-se num quarto para talhar penas, e parecer profundo quando se é apenas, como se diz, oco e vazio...;”

“...Procurar enobrecer a pobreza dos meios pela importância dos objetivos: eis toda a política, ou então morra eu!”

A carapuça serve para a política em geral. Ajusta-se também, de modo especial, às CPIs, arenas em que a política assume ares pseudoinvestigatórios.

É nas CPIs que os parlamentares levam às fronteiras do paroxismo sua tendência a “fingir ignorar o que se sabe e saber o que se ignora.”

Pois bem. A CPI dos grampos recebeu, nesta segunda (18), uma mãozinha do STF para “entender o que não se compreende e não escutar o que se ouve.”

A comissão requisitara à Justiça Federal de São Paulo a íntegra do processo relativo à Operação Chacal, que pilhara Daniel Dantas em espionagem ilegal.

Tendo o Opportunity à frente, os réus foram ao STF. Pediram ao tribunal que vetasse o envio dos dados à CPI. Alegou-se que correm em segredo de Justiça.

Relator do caso, o ministro Cezar Peluso deu razão aos acusados. Determinou:

1. que a Justiça e a PF se abstenham de enviar as informações requeridas pela CPI;

2. que a CPI, na hipótese de já ter recebido algum dado, o mantenha sob lacre, negando acesso a “quem quer que seja.”

Noutros tempos, as CPIs do Legislativo costumavam ser mais respeitadas. O que se está requerendo não é a quebra, mas o compartilhamento do sigilo.

O diabo é que todo mundo dá de barato que, caindo nas mãos dos congressistas, todo e qualquer informação vira segredo de polichinelo. Daí o veto do STF.

De concreto, tem-se que as CPIs, “fechadas em quartos para talhar penas, e parecer profundas”, viraram apenas o que Fígaro definiria como o “oco do vazio.”

por Josias de Souza