Carta aberta ao ministro do STF Joaquim Benedito Barbosa Gomes

Senhor ministro do Ínfimo - STF -, para começo de conversa informo que para mim, o judiciário é o mais corrupto dos poderes - desde sempre -. Eu já não tinha o menor respeito a este poder, principalmente os tribunais superiores - no judiciário quanto alta a corte, menor a estatura moral da maioria dos seus membros -, mas sei que existe exceções. Depois que o STF não desmembrou a Ação Penal 470, nada do que vier dessa quadrilha me admira.

Um ministro inverter o ônus da prova e ter apoio de alguns do seus pares é fichinha para mim.

Tudo muito bom, tudo muito bem.

Você afirmou ontem que a reforma tributária e previdenciária foram "compradas". Sendo assim, concluo que votará pela condenação dos réus inclusos neste capítulo da Ação Penal 470. Parabéns, é perfeitamente coerente - concordo com a coerência, não com a condenação -.

Agora, o que exijo como cidadão é que: Tenha vergonha nesta tua cara sem vergonha e anule as duas reformas.

Pago para ver tua coerência neste caso.

A tua coerência é de conveniência, igual a teu caráter maleável.

Torquemada!!!

7 comentários:

  1. Briguilino

    Não acredito que você seja mau caracter, apesar de fazer o jogo do PT. Vocêésimplesmente um ingénuo a serviço da máfia nazi pétala.

    Você desconhece a própria constituição brasileira mas gosta de caçar regra.

    Nenhum ministro do STF, nem a Dilma tem o poder constitucional de anular estas leis compradas, só o poder legislativo.

    Portanto para de publicar bobagens. Seja mais serio.

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  2. Se o STF decidir que as reformas tributária e previdenciária foram "compradas", elas tornam-se nulas de direito, ilegais. Portanto o Supremo deveria anula-las automaticamente. A constituição dá este poder ao STF, quando o escolheu como guardião da mesma. É o Supremo que dá a palavra sobre a constitucionalidade de qualquer.

    Acontece que, após o não desmembrar a Ação Penal 470, e ministro inverter o ônus da prova...que esperar de positivo de um poder a serviço da direitona.

    Caso estas reformas contrariasse os interesses deles, fariam pressão e os togados a serviço do capital anulariam na hora.

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    1. O judiciário só age quando provocado. Alguém tem que entrar com uma ação pedindo ou arguindo a inconstitucionalidade da lei. Leia a constituição em vez de ficar no achusmada.

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  3. Jorge Rodrgues18 setembro, 2012

    JB vai declarar a nulidade dessas reformas (leis) por vício de origem insanável ? Pago para ver!

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    1. Só a Congresso nacional pode anular esta lei. Nenhum Ministro do STF tem este poder, nem o colegiado dos Ministros. Para anular estas leis é preciso que um partido político ou a OAB ou o executivo entrem com um pedido de inconstitucionalidade, uma declaração de inconstitucionalidade. De outra forma a lei continua em vigor.

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  4. Laguardia,

    Mais respeito, moleque!

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