STF e a mais nova jurisprudência: roube e depois delate. Você será premiado

- desde que a delação diga respeito a corrupção a partir de 01 de Janeiro de 2003 -
Prêmio duplo




Indagado sobre prisões para obter concordâncias com delação premiada, o procurador-geral Rodrigo Janot disse no Senado que 79% das delações foram obtidas com réus soltos. São portanto, em suas contas, quatro em cada cinco delatores premiados.

Só se a proporção se vale dos réus insignificantes, que pouco estiveram presos porque pouco ou nada tinham a dizer. Os réus graúdos, que justificam a Lava Jato, afinal cederam à delação ainda presos. E, desses graúdos, os que não cederam continuam presos e cercados da expectativa de que cedam. Fernando Soares, Pedro Corrêa e José Dirceu são alguns dos vários exemplos possíveis.

A propósito, o Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade que não tem importância, para recebimento do novo prêmio de liberdade por delatar, o fato de Alberto Yousseff haver feito há cerca de dez anos outra delação premiada e descumprido o compromisso de não voltar ao crime. Muito ao contrário, é o criminoso central, o craque do meio-campo, na bandalheira que utilizou a Petrobras.

A decisão de dez ministros do STF vale por uma recomendação aos empreiteiros agora premiados: de volta à ativa, não precisam contrariar nada, nem a alma dos seus negócios, nem a sua natureza.
Janio de Freitas - Folha de São Paulo