Artigo 1o: Fica criado o Direito à Impunidade Absoluta para os componentes dos Grupos Sociais Prioritários - GSP
Parágrafo 1o: Seräo considerados componentes dos GSP pessoas físicas possuidoras de diplomas de nível superior, que ainda possam ser enquadradas nas seguintes características:
- proprietárias de imóveis urbanos com mais de 1.000 metros quadrados;
- proprietárias de áreas rurais com mais de 5.000 hectares (caso produtivas)
- proprietárias de áreas rurais com mais de 100.000 hectares improdutivos;
- saldo bancário médio, nos últimos 10 anos, de no mínimo R$ 50.000.000,00 em estabelecimento bancário no Brasil;
- saldo médio no mesmo período, de no mínimo US $ 30.000.000,00 em estabelecimento bancário no exterior.
Parágrafo 2o: propriedades e investimentos financeiros bloqueados ou embargados judicialmente seräo automaticamente liberados para seus legítimos proprietários pertencentes a um Grupo Social Prioritário, no momento de vigência desta Lei
Parágrafo 3o: Profissionais liberais bem sucedidos poderäo ser admitidos em um GSP "honoris causa" quando cumpram com os requisitos de tradiçäo, propriedade, família e alto nível
kalango Bakunin
Nenhum comentário:
Postar um comentário