No dia 2 de agosto passado, o presidente Lula sancionou, após 20 anos de tramitação, a Lei Nº 12.305, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, com princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes relativos à gestão integrada de resíduos sólidos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
Ela estabelece, entre outros princípios, os da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; o do reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania.
Entre os instrumentos postos para a sua execução, estão os planos de resíduos sólidos; a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa; o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; o monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária; a educação ambiental; e os incentivos fiscais, financeiros e creditícios.
A Lei também estabelece que, na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a ordem de prioridade não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
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