[...] no poder
1. Este ponto é digno de nota. No Índice de Percepção da Corrupção de 2010, elaborado pela Transparência Internacional ( organização civil que prega o estrito cumprimento da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção), a Argentina está localizada em uma espécie de subúrbio do planeta nesta matéria, abaixo dos 100 primeiros países em um total de 178. Em uma escala, do menos corrupto para o mais corrupto, de 10 a 0, a Argentina marca 2,9 pontos, enquanto o Chile tem 7,2; o Uruguai - 6,9 e a Costa Rica - 5,3. O Brasil - 3,7, Colômbia e Peru – ambos com 3,5 – tem um pontuação melhor daquela atribuída aos argentinos por eles mesmos.
2. Resta, no entanto, um prêmio de consolação, já que a Nicarágua -2,5- e Venezuela - 2,0 - são ainda piores. Boa companhia: nesses países com sociedades polarizadas, existem governos fortemente questionados por causa do exercício hegemônico do poder presidencial.
3. Na política democrática só o princípio do respeito à legalidade pode colocar limites aos fatos susceptíveis de serem qualificados como corruptos. A corrupção é uma questão de grau diretamente relacionada, a suas possíveis sanções, com a legitimidade e a eficácia do poder judiciário. Essa é a raiz do Estado de Direito.
4. Devemos nos perguntar se estes episódios não evocam ao título do capítulo XVIII, dos Discursos..., de Maquiavel. Em que medida, na verdade, se pode "conservar a liberdade em um Estado corrupto”?
5. Temos uma democracia de grandes fins liberacionistas, envolvida e retóricas que querem impor-se ao inimigo com o aparato da propaganda oficial, e necessitamos de uma democracia de meios institucionais capaz de abrigar a todos, amigos ou adversários, em um sentimento compartilhado de segurança individual e coletiva. Para isso estão as leis, que aqui não se cumprem.
2. Resta, no entanto, um prêmio de consolação, já que a Nicarágua -2,5- e Venezuela - 2,0 - são ainda piores. Boa companhia: nesses países com sociedades polarizadas, existem governos fortemente questionados por causa do exercício hegemônico do poder presidencial.
3. Na política democrática só o princípio do respeito à legalidade pode colocar limites aos fatos susceptíveis de serem qualificados como corruptos. A corrupção é uma questão de grau diretamente relacionada, a suas possíveis sanções, com a legitimidade e a eficácia do poder judiciário. Essa é a raiz do Estado de Direito.
4. Devemos nos perguntar se estes episódios não evocam ao título do capítulo XVIII, dos Discursos..., de Maquiavel. Em que medida, na verdade, se pode "conservar a liberdade em um Estado corrupto”?
5. Temos uma democracia de grandes fins liberacionistas, envolvida e retóricas que querem impor-se ao inimigo com o aparato da propaganda oficial, e necessitamos de uma democracia de meios institucionais capaz de abrigar a todos, amigos ou adversários, em um sentimento compartilhado de segurança individual e coletiva. Para isso estão as leis, que aqui não se cumprem.
Nátalio Botana
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