Aposentadoria

Celanir Aguiar de Oliveira, 65 anos, dona de casa de Maringá (PR) - Qual a sua opinião sobre a aposentadoria para donas de casa com mais de 60 anos?

Presidente Dilma - É uma medida de justiça para com as mulheres que dedicaram suas vidas a dar assistência a suas famílias. A Previdência Social permite que as donas de casa se filiem ao sistema previdenciário na categoria de segurado facultativo, que engloba pessoas com mais de 16 anos e sem renda própria. Com isso, elas conquistam o direito à aposentadoria e às demais proteções da Previdência. Em relação às donas de casa de baixa renda, destaco que em 2006 foi criado, pela Lei Complementar nº 123, o Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária. As contribuições são de 11% do salário mínimo, ou seja, bem mais baixas do que para os trabalhadores em geral. Com a inclusão, elas adquirem o direito ao salário-maternidade, depois de dez meses de contribuição; a auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, após 12 meses; e direito à aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo, após 180 contribuições. As donas de casa que nunca contribuíram, e que têm renda familiar por pessoa inferior a um quarto do salário mínimo, não foram esquecidas. Depois dos 65 anos, elas podem receber o Benefício Assistencial da Lei Orgânica de Assistência Social. O valor é também de um salário mínimo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário