O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do STJ, proibiu os grevistas da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal de realizarem operações-padrão em aeroportos, portos, postos de fronteira e rodovias.
Deve-se a decisão a uma ação movida pela Advocacia-Geral da União. A ordem judicial vale para os policiais e também para os servidores administrativos. Em caso de descumprimento os sindicatos que representam as corporações sujeitam-se ao pagamento de multa diária de R$ 200 mil.
Com isso, os grevistas perdem uma de suas mais eficazes táticas de pressão. Na operação-padrão, os policiais executam com especial zelo fiscalizações que normalmente são feitas por amostragem. Algo que inferniza os brasileiros nos aeroportos, alfândegas e rodovias, por exemplo.
O ministro do STJ proibiu também a realização de piquetes. Anotou: “Proíbo que sejam adotados cerceamentos à livre circulação de pessoas, sejam colegas do serviço público, autoridades ou usuários, ou seja, proíbo a realização de quaisquer bloqueios ou empecilhos à movimentação das pessoas, no desempenho de suas atividades normais e lícitas e ao transporte de mercadorias e cargas.”
Josias de Souza
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