STF: In dubio pro pig

- Ministro Ayres Brito, se der empate no julgamento do "mensalão" petista?..."É uma pergunta sem resposta", respondeu o presidente do STF.

Como sem resposta cara-pálida? In dubio pro reo!

Depois de dar foro privilegiado a quem não tem direito, inverter o ônus da prova, agora vão acabar com o milenar princípio de Justiça que "In dubio pro reo"?

Já disse, o que sair dali não me causa espanto. Eles são capazes de tudo. Nem mesmo a capa de super-herói - a toga - e a vitalicidade do cargo consegue lhes dar um pouco de coragem, morrem de medo do pig.

Corja!

7 comentários:

  1. Acorda Briguilino!

    Dê uma pesquisada na internet antes de publicar o que os teus chefes da quadrilha organizada PT te mandam publicar. Fica ruim para você só publicar bobagens.

    "In dubio pro reo" se aplica quando um juiz ou um jurado fica em dúvida quanto as provas apresentadas. Neste caso, o juiz ou o jurado vota pela inocência do réu. Por isto é que no juri o voto da maioria é que vale e não se exige a unanimidade como no sistema jurídio americano.

    Num colegiado, como o STF, vale a opinião da maioria. Como a dúvida é uma questão de foro íntimo do julgador, nossa legislação prevê um número impar de julgadores, e caso falte um e fique um número par, o presidente do colegiado vota duas vezes no caso de empate para desempatar.

    Se o princípio de "in dubio pro reu" se aplicasse ao colegiado, bastava um voto inocentando o réu para que o acusado fosse inocentado.

    Infelizmente, você é tão cego por seu fanatismo nazi-petralha, que não consegue ver como funciona nosso sistema jurídico.

    Você é daqueles que quer mudar as regras do jogo no último minuto da prorrogação para que seu time vença de qualquer maneira.

    Não é assim que funciona uma democracia. Mas de que adianta falar em democracia para um nazi-petralha? São todos adeptos a um estado ditatorial genocida.

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    1. O Briguilino está absolutamente correto nos três casos que citou.

      * Se STF tinha que desmembrar o processo - julgar apenas os que tinham direito a foro privilegiado -.
      * O ônus da prova cabe a quem acusou.
      * In dubio pro reo

      São princípios fundamentais que devem serem respeitados por qualquer tribunal. Se estes princípios não são seguidos, passamos a ver um julgamento de exceção.

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  2. Lucas

    Um mesmo crime não pode ser julgado por duas instâncias diferentes. Se um deputado federal e sua mulher matam uma pessoa, o deputado é julgado pelo STF e a mulher pela justiça comum? Ridículo este pensamento seu. É claro que se o crime foi um e o mesmo, o deputado e cúmplice, a mulher, são julgados na mesma instância, não há o que desmembrar.

    O ônus da prova é de quem acusou, mas, apresentadas as provas, cabe ao réu provar o seu álibe. Apresentadas as provas não basta o réu ficar calado, se não para que a defesa? Bastava o réu dizer "não fiz" e pronto está inocente, não precisava de defesa.

    In dubio pró reo já foi exaustivamente explicado. Se na sua cabeça nazi-petralha não entra um argumento tão cristalino não há mais o que explicar.

    Julgamento de exceção é o que o PT espera. Varrer a sujeira do partido e de seus integrantes para debaixo do tapete. Este tampo acabou. Os corruptos e corruptores passam agora a pagar por seus crimes.

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    1. Laguardi, Desde que nenhum dos dois seja petista é exatamente o que acontece.

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  3. Briguilino

    Com seu notável saber jurídico você deveria ser ministro do STF kkkkk

    Imagine só - Um mesmo crime julgado por duas instâncias. O deputado assassino por ser do PT seria inocentado no STF composto de Ministros com notável saber jurídico (como Toffoli, que não passou em três concursos para juiz federal), e reputação ilibada (como Toffoli que estava sendo processado no Amapá). Já a esposa seria condenada por u outro juiz.

    Isto não é justiça É julgamento nazista - coisa que o PT gosta.

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    1. Isso não foi instituído durante governos do PT. Tu não fala com teus filhos advogados?...

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  4. Lógico que não foi instituído pelo governo nazi petista pois foi instituído pela Constituição de 1988. Mas é isto que o PT quer, aliás você quer.

    O que você quer é que um mesmo crime seja julgado por duas instâncias diferentes. Eu acho que não deveria ter foro privilegiado. Afinal todos são iguais perante a lei. Se fosse julgamento normal José Dirceu já estaria cumprindo pena.

    O que não concordo é o PT através de Márcio Tomaz Bastos, querer mudar as regras do jogo aos 45 minutos do segundo tempo quando descobre que já está perdendo o jogo.

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