TJ do Rio de Janeiro beneficia banco Bradesco

Ainda tem quem reclame quando eu digo que o judiciário é o mais corrupto dos poderes. Leiam a notícia [abaixo], e tirem suas conclusões:

Em 1994 desapareceram R$ 4.500,00 de uma conta corrente. Após 18 anos o banco bradesco irá ressarcir o herdeiro do correntista lesado. O juiz de primeira instância condenou o banco a devolver o valor corrigido com a mesma fórmula e taxa de juros que cobra dos seus correntistas que utilizam o limite do cheque especial. Após os cálculos o montante devido seria o equivalente a 74% da dívida pública brasileira. O banco recorreu e o tribunal de justiça do estado do Rio de Janeiro alterou a fórmula de correção. O valor da dívida ainda será calculado. Porém deu ao banco o que este não concede aos seus clientes: nada de juros compostos e com taxa legal. O bradesco pleiteia ainda menos, a correção pela inflação. Com isto o valor atual é de aproximadamente R$ 17 mil.

O banco obteve da justiça o que esta em geral não garante aos endividados quando executados pelas instituições financeiras. Imóveis, veículos, máquinas e muitos outros bens obtidos após anos de trabalho são arrancados do devedor e leiloados para cobrirem dívidas artificialmente infladas pela cobrança abusiva dos valores corrigidos com os famosos juros sobre juros. O órgão especial do tj considerou que a capitalização dos juros acarretaria uma pena extorsiva. Neste mesmo tribunal como julgam os desembargadores quando esta mesma extorsão é exigida pelo bradesco?

3 comentários:

  1. Briguilino é incoerente. Quer que a justiça condene um erro de R$4.500,00 do banco cometido a 18 anos, neste caso Briguilino está correto. No entanto Briguilino quer que a justiça inocente José Dirceu e sua quadrilha que roubaram milhões de reais do povo brasileiro há quase 10 anos.

    Não há ser mais incoerente do que lulo petista.

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    1. Que sou incoerente, sei. E não tô nem aí para os "coerentes". Neste caso defendo que o banco corrija os 4.500 reais da mesma forma que cobraria caso fosse o contrário.

      Agora Laguardia, presta atenção: defendo que o banco corrija o valor dos 4.500 que "sumiram", da conta do cidadão.

      Da mesma forma defendo que o STF puna os réus pelos crimes que cometeram. No caso dos políticos, entendo que foi o famigerado caixa 2 que praticaram. Que sejam condenados rigorosamente por isso. Mas, se por acaso o STF condene Dirceu, Genoíno, Professor Luizinho, João Paulo Cunha e demais políticos por venda de votos, exijo que anulem imediatamente as leis aprovadas ilegalmente.

      E nem adianta eu perguntar se você entendeu. Pois mesmo que entenda, você faz questão de deturpar minhas palavras, e comentar sobre coisas que eu não escrevi. Mas, o que fazer? Faz parte essência do tucadempiguista.

      Saúde e Felicidade, para você e todos que ama.

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  2. Desvio de recursos públicos para o PT não é Caixa 2. É roubo. Desvio de dinheiro do Banco do Brasil para o PT é roubo não é Caixa 2. Desvio de dinheiro da Câmara de Deputados para o PT e para João Paulo Cunha é roubo, não é Caixa 2.

    E de onde vieram os recursos para o Caixa 2?

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