A CVM - Comissão de Valores Mobiliários - facilitou a captação de recursos por empresas de pequeno e médio portes com a emissão de ações, sem alterar a legislação ou a regulamentação.
A autarquia anuncia hoje que decidiu dispensar essas companhias da obrigação de oferta pública, desde que atendam a alguns requisitos.
As empresas poderão vender seus papéis na bolsa por meio de um simples leilão.
Deixa de ser necessária a confecção de prospecto, bem como a realização de apresentações nacionais e internacionais a investidores, e também algumas publicações legais pertinentes às ofertas públicas.
Essas dispensas poderão ser usadas por companhias que tenham receita bruta anual de até R$ 300 milhões ou ativo total inferior a R$ 240 milhões.
Valor Econômico
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