As Pequena empresa ganha acesso ao mercado de ações


A CVM - Comissão de Valores Mobiliários - facilitou a captação de recursos por empresas de pequeno e médio portes com a emissão de ações, sem alterar a legislação ou a regulamentação. 

A autarquia anuncia hoje que decidiu dispensar essas companhias da obrigação de oferta pública, desde que atendam a alguns requisitos.

As empresas poderão vender seus papéis na bolsa por meio de um simples leilão. 


Deixa de ser necessária a confecção de prospecto, bem como a realização de apresentações nacionais e internacionais a investidores, e também algumas publicações legais pertinentes às ofertas públicas. 

Essas dispensas poderão ser usadas por companhias que tenham receita bruta anual de até R$ 300 milhões ou ativo total inferior a R$ 240 milhões. 
Valor Econômico

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