Portaria divulgada pelo Ministério do Planejamento:
- I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
- II - 11 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
- III - 12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
- IV - 13 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
- V - 29 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional);
- VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
- VII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- VIII - 30 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo);
- IX - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
- X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- XI - 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo); / XII - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
- XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
- XIV - 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo após as 14 horas);
- XV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);
- XVI - 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).
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