Supremo da Venezuela decide que presidente continua no cargo sem posse e por tempo indeterminado

Vice-presidente Nicolás Maduro poderá permanecer à frente do governo após decisão de juízes; oposição, que queria decretação de ausência temporária, denuncia inconstitucionalidade da medida.

O TSJ - Tribunal Supremo de Justiça - da Venezuela, considerou que a posse de Hugo Chávez, prevista para hoje, é um “formalismo que deve ser cumprido, mas não é obrigatório para a continuidade do governo”. 

Para os magistrados, não é necessário decretar a ausência temporária do presidente porque a Assembleia Nacional autorizou que ele viajasse para se tratar do câncer.

2 comentários:

  1. O povo elege Chavez presidente e Nocolás Maduro vice-presidente.

    Chavez cai doente.

    Ações da Oposição e da grande imprensa:

    1) convocam o povo às ruas.

    2) Chamam as Forças Armadas para "garantir" a posse.

    3) Dizem que opresidente da Assembléia Nacional, Diosdado Cabello deve assumir e convocar novas eleições.

    4) Pedem a intervenção da Suprema Corte.

    As respostas:

    1) O povo não vai às ruas.

    2) As Forças Armadas dizem que a solução é responsabilidade dos poderes Legislativo e Judiciário.

    3) O presidente da Assembléia Nacional diz que não vai assumir a presidência.

    4) A Suprema Corte determinou que se atrase a nova posse, prevista para quinta-feira, até que sua saúde lhe permita prestar juramento perante a máxima instância judicial venezuelana.

    O que diz a Constituição Federal da Venezuela:

    Art. 231 estabelece que o presidente eleito assume cargo em 10 de janeiro perante a Assembleia Nacional, com a ressalva de que líder pode também fazer seu juramento perante a Suprema Corte se não for possível comparecer ao Congresso unicameral do país.

    Art. 233 estabelece que a ausência absoluta do presidente é caracterizada por: morte; renúncia; destituição decretada pela Suprema Corte; incapacidade física ou mental permanente certificada por equipe médica designada pela Suprema Corte e aprovada pela Assembleia Nacional; abandono do cargo (declarado como tal pela Assembleia); e revogação popular do mandato.

    Art. 234 estabece que, no caso de ausência temporária do presidente, o vice-presidente exerce o poder por um período de 90 dias, que pode ser prorrogado por mais 90 dias por decisão da Assembleia Nacional. Se uma ausência temporária superar esses seis meses, a Assembleia definirá por maioria se ela deve ser caracterizada como ausência absoluta.

    Conclusão:

    A direita em todo o mundo sempre é golpista, e se utilizam da grande imprensa para disseminar que as esquerdas é que são golpistas. Os seus leitores caem feito patinhos neste engodo.


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