Em comunicado oficial, a Globo Comunicação e Participações confirmou neste sábado (29) que pagou multa de mais de R$ 270 milhões à Receita Federal em 2006. O motivo da multa foi — no entendimento da Receita — irregularidades na operação de compra dos direitos exclusivos de transmissão da Copa do Mundo de 2002. A notícia sobre o auto de infração lavrado contra a emissora foi dado pelo repórter e blogueiro Miguel do Rosário.
No total, a emissora teve de desembolsar entre multa (R$ 274 milhões) , juros de mora (R$ 157 mi) e imposto não pago (R$ 183 milhões) um total de mais de R$ 615 milhões. A emissora “disfarçou” a compra dos direitos sobre a rubrica “investimentos e participação societária no exterior”, utilizando para esse fim um paraíso fiscal, as Ilhas Virgens. O Fisco discordou da estratégia contábil e aplicou a multa, que já foi paga, segundo a emissora.
O processo correu em sigilo até então.
Usando de eufemismo, a assessoria que responde pela Globo nesse assunto (uma assessoria particular, e não a CGCom) tentou a princípio tergiversar.
“A Globo Comunicação e Participações esclarece que não existe nenhuma pendência tributária da empresa com a Receita Federal referente à aquisição dos direitos de transmissão da Copa do Mundo de Futebol de 2002. Os impostos devidos foram integralmente pagos.”
Ao ser novamente questionada pelo fato de que não havia respondido à pergunta inicial e fundamental desta coluna — a Globo foi multada ou não pela Receita? –, a assessoria enviou uma nova nota esclarecendo que, sim, a TV Globo fora multada.
“Todos os procedimentos de aquisição de direitos de transmissão da Copa do Mundo de 2002 pela TV Globo deram-se de acordo com as legislações aplicáveis, segundo nosso entendimento. Houve entendimento diferente por parte do Fisco. Este entendimento é passível de discussão, como permite a lei, mas a empresa acabou optando pelo pagamento”, informava uma segunda nota oficial enviada neste sábado.
A Receita Federal entendeu que houve erro ou sonegação, não aceitou as justificativas contábeis e fez a cobrança.
“A pessoa jurídica realizou operações simuladas, ocultando as circunstâncias materiais do fato gerador de imposto de renda na fonte”, afirma página do processo 0719000/0409/2006, obtida pelo blog de Rosário.
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