Um acordo entre os líderes partidários da Câmara viabilizou ontem a conclusão da votação, no plenário da Câmara, do projeto de lei que trata da distribuição dos royalties do petróleo. O texto aprovado, segundo o entendimento, prevê a aplicação de 50% do capital principal do Fundo Social na área da educação. O ministro da Educação, Aloizio Mercadante acompanhou a votação em plenário.
O líder do PT, deputado José Guimarães (CE), elogiou o acordo e reafirmou que o objetivo do governo Dilma é investir "fortemente" em educação. "Ganharam todos, a Câmara, o governo e o País. Fizemos uma mediação naquilo que é o desejo da presidenta Dilma de investir fortemente em educação sem comprometer os recursos do fundo na sua totalidade. Então, teremos um investimento razoável. Só nos primeiros quatro anos, em média, será de R$ 4 bilhões e a partir daí há um processo progressivo de aumento dos recursos para a educação", disse. O Fundo Social é considerado uma reserva estratégica para o País.
O líder do governo na Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), comemorou a aprovação. "É uma conquista para o País, para a educação, para a saúde e, portanto, uma vitória conjunta do Parlamento e do Executivo", disse.
Outros pontos – Ainda, segundo o acordo, foi retirada do texto aprovado a regra que estabelece em 60% o mínimo de óleo excedente a que cabe à União nos contratos de exploração do petróleo da camada pré-sal no regime de partilha de produção. Segundo o governo, que defendeu a retirada desse item, o edital de licitação do Campo de Libra, na camada pré-sal da Bacia de Santos, já estabelece em 40% o excedente mínimo da União.
Também está previsto pelo acordo, que após a sanção do texto aprovado hoje, o governo deverá propor um novo projeto de lei que destina à educação 50% dos rendimentos do fundo, e não do capital principal.
Ainda pelo projeto, que segue para sanção, serão destinados 75% do total dos royalties do petróleo para a educação e 25% para a saúde. Os royalties que serão destinados para educação e saúde se referem apenas aos novos contratos da União com comercialidade declarada a partir de três de dezembro de 2012.
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