Direito e os embargos indigentes

Sequer falo de Justiça . Falo de Direitos.
Caso os ministros do STF não aceitem os embargos infrigentes, então o julgamento da AP 470 é nulo por vício de origem. Se os embargos infrigentes não tem respaldo legal para ser admitido então não pode existir o relator revisor. Simples assim.

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