Presos políticos, sim senhor!

Julgamento do mensalão abstraiu normas do direito para condenar próceres de um certo governo


 Tendo na platéia indócil milhões de brasileiros indignados com a impunidade secular da corrupção, os ministros do STF assomaram o proscênio iluminado para apresentar o espetáculo do vale tudo, na tentativa de produzir a catarse compensatória. Para isso, com a colaboração da mídia, elevaram ao maior paroxismo um processo em que alguns dos "vilões" saiam do primeiro escalão de um governo insólito para os padrões tradicionais, encabeçado por um ex-metalúrgico puxador de greves e depois por uma ex-prisioneira da ditadura, apostando no abalo de suas vigas - até a própria implosão -  para o que não vacilaram em projetar um mocinho de maus  bofes com poderes arbitrários de dar às leis e ritos sua hermenêutica personalíssima.

Foram mais de seis meses da primeira temporada, tempo maior do que de muitas novelas globais, num massacre contundente que reacendeu em milhões o sentimento sedento das arenas romanas. Não se disse exatamente o que cada um dos 40 arrolados inicialmente fez e não se separou quem tinha ou não direito a "foro privilegiado". Ao contrário, penduraram todos na mesma fieira, obtendo dessa mescla os elementos explosivos de alto teor corrosivo e poderoso impacto social.

Não foram as inegáveis transgressões, aliás, nada originais, que levaram ao pelourinho, mas os efeitos bombásticos que poderia produzir a junção calculada de ex-heróis da resistência a banqueiros e empresários envolvidos num suposto esquema criminoso. Com as ilações disseminadas aos sete ventos foi possível engendrar uma ninhada gorda de bodes expiatórios para os quais, à primeira vista, as penas decididas ainda parecem mínimas aos olhos das torcidas organizadas.  
O julgamento da Ação Penal 470 teve origem, fundamento e objetivos políticos com múltiplas facetas e visou mais do que os réus condenados, pinçados seletivamente em tal grau de má fé que se perguntarmos aos que festejaram as condenações quais os crimes efetivamente cometidos nos depararemos com respostas genéricas, apoiadas tão somente na inseminação artificial de epítetos de fácil consumo e em estratagemas evasivos.   

De tal brilho foi o verniz que revestiu o vulgo "mensalão" que a própria corte se impôs a caça e configuração dos delitos na busca de substância para o que precisava ganhar formato jurisprudencial.
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