Joaquim Barbosa mente descaradamente

Vejam com atenção o vídeo abaixo. Nele Joaquim Barbosas mente descaradamente, além de seus ataques de praxe aos direitos dos réus.
 
É uma votação de 12 de maio de 2011. Julga-se exatamente se o STF deve liberar ou não os autos do Inquérito 2474 a alguns réus da Ação Penal 470. Barbosa vinha mantendo o Inquérito 2474 em sigilo desde que o recebeu, em março de 2007. No início de 2011, vazou uma pequena parte à imprensa, e vários réus da Ação Penal 470 solicitam ao STF para terem acesso à íntegra do inquérito, que tem 78 volumes. Barbosa, então relator da Ação Penal 470, recusa, e o caso vai a votação. Ao final, Barbosa vence, com ajuda de Ayres Brito, que desempata a votação.
 
Barbosa afirma que inquérito 2474 trata de outros réus e assuntos não relacionados ao mensalão petista.
 
Mentira
O relatório do Inquérito 2474 trata dos réus que também estão na Ação Penal 470, como Marcos Valério e seus sócios, e Henrique Pizzolato e Gushiken. E traz documentos, logo em suas primeiras páginas, dos pagamentos Banco do Brasil à DNA, referentes às campanhas da Visanet. Ora, o pilar do mensalão foi o suposto desvio de recursos da Visanet, no total de R$ 74 milhões, para a DNA, sem a correspondente prestação de serviços. Como assim o Inquérito 2474 trata de assuntos diferentes?
Barbosa diz que a Polícia Federal tomou cuidado para “não apurar, no Inquérito 2474, nada que já esteja sendo apurado na Ação Penal 470″.
 
Mentira
No inquérito 2474, um dos documentos mais analisados é o Laudo 2828, que investiga o uso dos recursos Visanet, que é o tema principal da Ação Penal 470.
 
Celso de Mello dá uma belíssima aula sobre a importância, para a defesa, de conhecer todos os autos que possam lhes ajudar. E vota contra o relator, em favor do pedido dos réus.
 
Barbosa se posiciona, como sempre, como um acusador impiedoso e irritado, sem interesse nenhum em dar mais espaço à defesa.
 
Observe ainda que Celso de Mello dá sutis estocadas irônicas na maneira “célere” com que Barbosa toca esse processo (a Ação Penal 470), “em particular”. Ou seja, Mello praticamente acusa Barbosa de patrocinar um julgamento de exceção.
 
Celso de Mello alerta que a manutenção de sigilo para documentos que poderiam ajudar os réus constitui um “cerceamento de defesa”.
 
Barbosa agiu, como sempre, como um inquisidor implacável e medieval. Ayres Brito e Luis Fux, para variar, votam alinhados à Barbosa.
 
É inacreditável que o Supremo Tribunal Federal (STF), um lugar onde supostamente todas as garantias individuais deveriam ser asseguradas aos cidadãos perseguidos pelo Estado, de repente se transfigurou num tribunal de exceção, de perfil inquisitorial, no qual os direitos da defesa foram tratados, sistematicamente, como meras “chicanas”, “postergações inúteis”.
 
Todas as regras foram quebradas, mil exceções foram criadas, para se condenar sumariamente.
 
Nesse vídeo, temos a prova de que Barbosa agiu deliberadamente para cercear direitos à defesa. Esso é o pior crime que um juiz da suprema corte pode cometer, e que justifica um pedido de impeachment.
 
Entretanto, se pode verificar no vídeo o nervosismo de Barbosa para afastar qualquer possibilidade de trazer as informações do inquérito 2474 para dentro dos debates.
 
Celso de Mello lembra, então, que o plenário ainda estava na fase de apurações, e que portanto era o momento adequado para enriquecer o debate com mais informações, ao que Barbosa responde, com sua prepotência de praxe, que a fase de investigação estava “quase no final”. Como quem diz: “não me atrapalhe, quero terminar logo esse circo; vamos condenar logo esses caras os mais rápido possível; temos que dar satisfação à Rede Globo.”

Nenhum comentário:

Postar um comentário