A independência dos poderes é um pilares das democracias modernas. Tal preceito tem sido observado ao longo dos anos e, em 2013, o pleno do Supremo Tribunal Federal, após a paralisia processual derivada de uma liminar, decidiu, em última instância, que não lhe cabia controlar preventivamente o processo legislativo.
A compreensível divergência acerca da amplitude das Comissões Parlamentares de Inquérito caracteriza uma situação inédita. Ela obriga a reflexão de todos os poderes a fim de evitarmos um precedente que implique em futuras investigações seletivas, restritivas ou mesmo persecutórias a serviço de maiorias circunstanciais.
Os regimentos internos do Congresso Nacional, leis internas do Parlamento, são importantes instrumentos para elucidar a matéria. O regimento interno da Câmara dos Deputados, por exemplo, explicita que na ocorrência de requerimentos com objetos coincidentes, prevalecerá aquele de espectro mais abrangente. É uma premissa bastante sensata e que se aplica ao caso.
Desde o primeiro momento, busco o entendimento sobre o alcance das CPIs respeitando o sagrado direito da minoria. Se fatos podem ser acrescidos durante a apuração, entende-se que muito mais eles são possíveis na criação da CPI. O poder investigatório do Congresso se estende a toda gama dos interesses nacionais a respeito dos quais ele pode legislar.
Diante da imperiosidade de pacificar o entendimento em torno da matéria, o Senado Federal recorrerá da liminar ao plenário do Supremo Tribunal Federal.
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal
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