Joaquim Barbosa criou a *jurisjumência

247 - A jurisprudência criada por Joaquim Barbosa na discussão sobre trabalho externo dos condenados na Ação Penal 470 não representa o novo direito, mas sim a velha direita. A tese é do colunista Jânio de Freitas, no artigo "Com O ou com A". 
"Joaquim Barbosa não suscitou no meio jurídico apenas discordância e a sentida necessidade de torná-la pública, até para não aparentar aceitação da tese e do ato que impôs com a força do seu cargo (e parece que por ele pensada como sua). Há também muita preocupação com as possíveis extensões da sua decisão a julgamentos em curso no país afora", diz ele. "Não é para menos. Trocado em miúdos, o que Joaquim Barbosa faz é extinguir a condenação ao regime semiaberto. Se é exigido do condenado a esse regime que, antes de usufruir do direito ao trabalho externo, cumpra em regime fechado um sexto da pena, ele está igualado aos condenados a regime fechado, que têm direito ao semiaberto quando cumprido igual sexto da pena. Ou seja, regime semiaberto e regime fechado tornam-se iguais. Ou um só."
Na visão de Jânio, Barbosa é a expressão máxima de uma força política que ressurge no Brasil: a velha direita. "E vai por aí o conjunto de prepotências, que não nega apenas os códigos brasileiros, mas o próprio Direito. Deve ser o novo direito. Ou seria só a velha direita? Tanto faz, que dá no mesmo."
(*) Relativo a jumento
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