O que Joaquim Barbosa fez contra a corrupção? Nada! PHA

Já a favor da corrupção o verme fez demais. Corrompeu a ideia, o ideal de Justiça! Joel Neto

O Blog do Briguilino reproduz considerações do Profeta Tirésias sobre imoral interpretação do artigo 37 da Lei de Execuções Penais feita pelo verme para impedir José Dirceu de trabalhar.

“Estamos no segundo ano da Presidência de Joaquim Barbosa.

Que medida estrutural ele tomou contra a corrupção ?

Legitimou a Operação Satiagraha, a mãe de todas as corrupções ?

Não !

Abafou-a e não julgou o RE 680967.

E sobre a Lei Orgânica da Magistratura, a Loman, baixada pelo último presidente militar do ciclo de ditadores, João Batista Figueiredo.

A Loman é o ponto onde se concretiza o corporativismo do Judiciário: faz com que um Juiz corrupto seja aposentado com salário integral.

O Judiciário, assim,  é o ÚNICO poder ainda regulado por uma ordenação dos militares !

E Barbosa não enviou um projeto de lei ao Congresso para altera-la.

Não quis cortar a corrupção na própria carne !

E Dirceu e Genoino ?

A decisão de Barbosa sobre Dirceu está TODA errada !

Por que ?

Porque ele não aceitou que o Supremo tivesse derrubado o crime de quadrilha e fez impor sua solitária vontade: manter o crime de quadrilha e, com isso, não deixar o Dirceu trabalhar !

Porque a vontade dele se sobrepõe à do Supremo !

E Barbosa exibe dois dos maiores símbolos do trabalhismo brasileiro – Dirceu e Genoino – como troféus, prova de Sua Suprema Autoridade.

O critério que ele utilizou – só pode trabalhar depois de o preso cumprir 1/6 da pena – só vale para quem foi condenado ao regime fechado.

E os dois foram condenados – e Deus sabe como ! – ao semi-aberto.

De novo, ele trata os dois como se tivessem sido condenados ao regime fechado porque ele, e só ele, acha que o crime de quadrilha não caiu.

E, portanto, caiu também o “domínio do fato”, porque Dirceu não poderia ter domínio de fato sobre uma quadrilha inexistente.

Ou seja, ao derrubar o crime de quadrilha, o próprio Supremo desfez o julgamento do mensalão (o do PT, porque o mensalão tucano se dissipará como uma nuvem).

Barbosa subverte a lógica da legislação prisional.

O preso tem que ter a perspectiva da progressão da pena, para que mantenha viva a esperança de se re-integrar-se à sociedade.

E não mergulhar, na cadeia, na marginalidade irreversível.

A progressão – ou seja, o direito de trabalhar, quando condenado ao semi-aberto – reforçará a expectativa de o preso se re-inserir na realidade do lado de fora da prisão.

Barbosa nega todos os componentes “civilizatórios” da pena, ao obriga-los ao regime fechado.

É, de novo, e sempre: porque, para ele, o crime de quadrilha não caiu !

O que marca a Presidência de Barbosa, no combate à corrupção ? – o  que parece ser o seu mantra.

Ele preservou o corporativismo da Loman.

Manteve intocada a Satiagraha.

E agora, pelo jeito, vai para cima da filha do Dirceu, que cometeu o crime hediondo de “furar a fila” para ver o pai.

Sabe quem furou a fila, ansioso blogueiro ?

A AP 470, que foi julgada antes do mensalão tucano.

Essa foi a mãe de todas as “furadas de fila”!


Paulo Henrique Amorim
, com a providencial colaboração do Profeta Tiresias.

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