Burocracia jurídica impede andamento de ações que questionam privatização da Vale
por Clair da Flora Martins e Elóa Cruz
O novo capítulo da "novela jurídica” que envolve as ações que questionam o leilão e o valor do acervo da Vale do Rio Doce, privatizada (desestatizada) em 1997, diz respeito a uma decisão do Ministro do STF, Gilmar Ferreira Mendes, publicada em 05 de maio último. Mendes negou provimento a um recurso extraordinário interposto no final de 2012 pela Companhia Vale do Rio Doce. Apesar da decisão beneficiar todos os autores das ações populares, o andamento do processo poderá continuar suspenso até o julgamento do novo recurso (agravo) interposto pela em nome da Vale, pelo Colegiado do STF, por causa de uma liminar concedida antes pelo próprio Ministro.
A liminar suspendeu mais uma vez, desde o final de 2010, a decisão da Quinta Turma do TRF da 1ª Região (Brasília), que determinara que as ações populares voltassem a Belém do Pará para novo julgamento, a fim de permitir o exame judicial dos fundamentos das ações sobre as nulidades do Edital do Leilão e precedesse uma perícia sobre a realidade do patrimônio leiloado, definindo o verdadeiro valor do acervo da CVRD, fixado em somente R$ 3,34 bilhões, em 1997, no leilão de privatização. Se for confirmado que houve sonegação e subavaliação de bens, as decisões pela Nulidade da venda de 1997 será coisa certa.
Os autores das ações esperam que o Ministro revogue a liminar (concedida por ele mesmo em uma ação cautelar há três (03) anos, já que agora negou provimento ao Recuso principal e, assim, como consequência lógica, não há mais motivos para manter paralisadas as dezenas e dezenas de ações populares que tramitam na Justiça desde 1997 e, cujos autores, após 17 anos, ainda pretendem sejam analisadas pelo MM. Juízo de Belém, as razões nelas expendidas contra a venda do controle da CVRD e que as riquezas produzidas pela Vale possam, realmente, servir ao desenvolvimento econômico social do país, de uma forma sustentável, beneficiando o conjunto da população brasileira e não a grupos particulares que se apropriaram destes benefícios através do Leilão.
Além da nulidade da licitação, os autores confiam que o Estado brasileiro possa ser recompensado financeira e moralmente dos prejuízos (danos efetivos e lucros cessantes) que teve com a venda espúria desse grande patrimônio público.
[Clair da Flora Martins e Eloá Cruz são cidadãos brasileiros autores de ações populares].
Nenhum comentário:
Postar um comentário