No esforço de tratar da separação dos Poderes de forma sucinta, passemos já para o Poder Judiciário, cuja principal função é resolver conflitos de interesse nos casos concretos, com base no ordenamento jurídico.
Assim, quando houver divergência sobre quem está errado e quem está certo, o Judiciário deve ser acionado e a ele cabe resolver a pendenga. O que ele decidiu, está decidido, e pronto.
O julgamento de um conflito por uma parte imparcial é um importante meio de pacificação social, pois evita que a discussão sobre determinado assunto se perdure infinitamente no tempo e impõe um fim, com uma solução que deve ser considerada correta.
O Judiciário tem diversos órgãos com diferentes competências, conhecidos por um monte de siglas. Vou quebrar seu galho e fazer um resumão para que você não se sinta muito perdido lendo o caderno de política:
(i) STF, ou Supremo Tribunal Federal, que é a cúpula do Poder Judiciário e tem como objetivo primordial a defesa da Constituição Federal e da Federação.
(ii) STJ, ou Superior Tribunal de Justiça, cuja principal função é proteger a incolumidade das leis federais;
(iii) TST, ou Tribunal Superior do Trabalho, que é a última instância para julgamentos referentes a relações de trabalho;
(iv) TSE, ou Tribunal Superior Eleitoral, que julga conflitos referentes ao direito político-eleitoral; e
(v) Superior Tribunal Militar, que se ocupa dos crimes militares.
Esses são os órgãos de cúpula, ou seja, as últimas instâncias de decisão sobre os respectivos assuntos.
Eles também têm competências específicas para julgar ocupantes de determinados cargos políticos que, por sua relevância, não seguem o caminho normal do processo. Assim, por exemplo, o STF deve julgar os crimes do Presidente da República (lembrando que os crimes de responsabilidades são julgados pelo Legislativo), dos membros do Congresso Nacional e seus próprios ministros, enquanto que o STJ julga os crimes comuns dos Governadores.
O Poder Judiciário, seguindo a lógica do Federalismo, também se divide em Federal, para os assuntos que envolvem interesses nacionais, e em Estadual, para aqueles temas de impacto local. Por isso há os Tribunais Regionais Federais e os Tribunais de Justiça, estes últimos em âmbito estadual. A divisão não é exatamente assim, mas essa é a ideia geral que eu gostaria que você levasse deste texto.
O Judiciário é um excelente instrumento político a ser utilizado pelo cidadão. Isso porque, se você sofrer restrição ilegal de seus direitos por parte da administração pública, por exemplo, você pode ingressar no Judiciário para que ele a force a cumprir a lei. Acredite, a administração pública, em todos os níveis federativos, adota ordinariamente procedimentos que ilegalmente afetam os direitos dos cidadãos, e você precisa lutar contra isso.
Cobrança de tributos de pessoas erradas, retenção de informação pessoal do cidadão, concessão de benefícios previdenciários em desacordo com a legislação vigente, é tanta coisa que até inventaram o “mandado de segurança”, que é uma ação especial contra atos ilegais de autoridades.
E embora seja o saco predileto de pancadas do Judiciário, não é só contra o Executivo que o Judiciário pode atuar. Se o Legislativo fizer corpo mole e deixar de legislar sobre determinado assunto, deixando-o sem regulamentação em detrimento dos direitos do cidadão, ele pode conceder direitos aos indivíduos mesmo sem a regulamentação do Legislativo. É importante notar, porém, que o Judiciário nunca age por si: ele precisa ser provocado por alguém para poder tomar uma decisão.
Enfim, eu, sendo advogado atuante, tenho um monte – sério, um MONTE – de considerações sobre o sistema judiciário brasileiro que, assim como outros tantos temas, ficarão para depois, mas espero que essas noções básicas ajudem a clarear um pouco as coisas.
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