(*) O mais corrupto dos poderes apronta mais uma

Corporativismo leva TJ-DF (Tribunal de Justiça) a dobrar indenização da CartaCapital a Gilmar Mendes
 
Jornal GGN - O Tribunal de Justiça do Distrito Federal dobrou a indenização que a CartaCapital deverá pagar a Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal. A revista, o diretor de redação Mino Carta e o jornalista Leandro Fontes haviam sido condenados a pagar R$ 180 mil por cinco reportagens que revelavam a lista do mensalão tucano, chamada de Lista de Furnas, em que Gilmar aparece como um dos beneficiários do caixa 2 da campanha a reeleição de Eduardo Azeredo, em 1998. Ontem (04), o TJ-DF aumentou a indenização para R$ 360 mil.
 
O juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília, considerou que as publicações devem se pautar por princípios éticos e dar espaço para os envolvidos se pronunciarem. Uma das reportagens, sob o título "Juiz? Não, réu", foi também discutida - para o juiz, dizer que Gilmar Mendes é réu insinua que ele está sendo processado pelos fatos narrados nas reportagens, o que de fato não ocorre.
 
A matéria da revista CartaCapital publica que o ministro do Supremo Tribunal Federal é um dos receptores da lista de Marcos Valério, um dos réus do mensalão do PT. O documento lista o quanto foi gasto na campanha à reeleição do ex-governador Eduardo Azeredo, do PSDB, em 1998. De um total de R$ 104,3 milhões de gasto, R$ 185 mil aparecia como destinado a Gilmar. 
 



Gilmar Mendes alegou, conforme publicação posterior do Estado de S. Paulo, que a lista é falsa. A Justiça do Distrito Federal, em decisão de duplicar o valor da indenização, afirmou que as reportagens deram à lista o caráter de prova irrefutável, sem ouvir os envolvidos. 
 
“[Gilmar Mendes] foi ‘acusado, julgado e condenado’ pelas matérias e viu sua imagem pública manchada pela pecha de beneficiário de uma suposta organização criminosa, sem que haja notícia até hoje de seu indiciamento ou denúncia criminal propriamente dita em seu desfavor, mostrando-se evidente a lesão de ordem moral como resultado da conduta imprópria dos réus”, decidiu o juiz Raposo Filho.
 
Com informações do Consultor Jurídico.
 
(*) O título é da minha lavra