Entra-se nos dias derradeiros para a primeira tentativa de impeachment com vários movimentos no nosso tabuleiro.
Movimento 1 - Rodrigo Janot usa a bala de prata contra Dilma.
A sequencia de ações contra Lula denotava uma intenção persecutória da Lava Jato. Caçar Lula tornou-se foco único. Depois, representações de toda ordem de outros procuradores, sempre tendo por alvo Lula e, por álibi, os factoides que provavelmente eles próprios plantavam na mídia.
No final do ano, quando a tese do impeachment esvaziou, coube ao Procurador Geral da República (PGR) Rodrigo Janot criar a nova linha de investigação, em cima do tríplex e do sítio de Atibaia.
À luz da razão, era nítida a perseguição. Mas o jurista por vezes tem razões que a própria razão desconhece. Aceitava-se, então, com alguma relutância a tese da impessoalidade das investigações e da perseguição ser mera consequência de um conjunto de circunstâncias.
Aí a Lava Jato virou o fio, com a divulgação dos grampos envolvendo Lula e a própria presidente da República. Era nítida a intenção política ao divulgar as conversas, procurando aquecer ainda mais a fogueira do impeachment. Pressionados, delegados e procuradores confessaram terem obtido a concordância de Janot para a liberação dos grampos.
Com a enorme reação contrária, Janot tomou duas atitudes defensivas. Primeiro, uma nota condenando o personalismo, a síndrome de Deus que acomete alguns - sem nominá-los. Depois, a decisão esdrúxula de um parecer a favor da posse de Lula na Casa Civil e, ao mesmo tempo, manter seu inquérito com o juiz Sérgio Moro.
Agora, com a tese do impeachment esvaziando a olhos vistos, Janot volta à proatividade, sacando a bala de prata: o novo parecer contrário à posse de Lula.
A mudança de posição de Janot é simples de decifrar, desde que se entenda que o alvo final não é Lula: é Dilma. Se há indícios de "desvio de finalidade", com a nomeação de Lula, a acusada, a agente ativa é Dilma, não Lula.
Do ponto de vista jurídico, não deverá ter consequência. Afinal, baseia-se em um diálogo dúbio e ilegalmente grampeado; e em um documento de posse que sequer tinha a assinatura de Dilma. Resta avaliar os impactos políticos junto aos Ministros do STF, agora efetivamente sozinhos na defesa do reequilíbrio político do país.
Some-se a isso um novo vazamento de delação premiada - agora dos executivos da Andrade Gutierrez; a manutenção da blindagem de Aécio Neves; e a informação de uma força-tarefa do Ministério Público do Distrito Federal para analisar todos os empréstimos e financiamentos do BNDES para se ter o quadro completo.
O PGR repete o mesmo processo que acabou desgastando a Lava Jato e que liquidou com a Operação Mãos Limpas, na Itália, de falta de discernimento para perceber o momento em que a operação virou o fio.
Vale a pena a leitura da entrevista de Gherardo Colombo, juiz da Operação Maos Limpas, ao Estadão (http://migre.me/tsyXk). Diz ele que o que determinou o fim da operação foi o cidadão comum, porque a síndrome de Giralomo Savonarola - o dominicano que acreditava ser a voz de Deus contra toda forma de imoralidade - dominou a operação, que passou a caçar até fiscal de prefeitura, para tentar obter o nível de corrupção zero.
A bala de prata de Janot gasta seu grande cartucho perante o Supremo: a imagem do legalista ponderado, que apenas não conseguia segurar os ímpetos da corporação.
A história cobrará um alto preço do MPF e de Janot.
Movimento 2 – o julgamento jurídico do impeachment.
Gradativamente, o novo Advogado Geral da União (AGU) José Eduardo Cardozo, deixa transparecer sua estratégia em relação ao Supremo.
A discussão é sobre o nível de competência do Supremo para analisar o impeachment.
Numa ponta, os doutrinadores que defendem que a decisão é política, não cabendo ao Supremo interferir nem nas votações da Câmara, nem do Senado.
De outro, os que defendem que, se a Constituição definiu razões jurídicas para o impeachment, não haverá como o Supremo – último guardião da constitucionalidade – deixar de avaliar.
Provavelmente, o caminho escolhido por Cardozo será bastante habilidoso: submeter ao Supremo a análise jurídica do relatório preparado pelo relator da Comissão do Impeachment. Se o Supremo entender que não preenche os requisitos constitucionais, o relatório não tem valor. Não tendo relatório, não se terá votação.
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