Quando a PF passou a dar visibilidade às suas operações, um dos primeiros críticos foi o juiz Gilmar Mendes, que cunhou o termo espetacularização de prisões. Com a mesma ênfase, um famoso advogado paulista, que hoje defende um dos “réus” (petista) na operação Farsa Jato, iniciou uma cruzada contra o que chamava de “invasões da PF nos escritórios de advocacia”. Tempos nos quais não se aceitava violação de direitos fundamentais, nem quaisquer arranhões à Constituição Federal.
A fidelidade àqueles princípios resultou na anulação da “Operação Satiagraha”, entre outros motivos, por causa de provas obtidas em endereço que não constava do mandado de busca. “Sob o aspecto formal, o mandado não tem validade”, sentenciou à época o juiz Gilmar Mendes. Que pérola, não leitor!
A forma. Eis o discurso que prevaleceu quando da análise de outras operações, entre elas a “Operação Boi Barrica”. Membros da família de José Sarney e não só ela precisavam explicar a movimentação de R$ 2 milhões de origem suspeita. A anulação foi tão rápida que causou perplexidade entre ministros do STF e burburinho no Congresso Nacional. O conteúdo não foi avaliado e sim a forma, pois nas gravações telefônicas não ficou “demonstrada concreta e fundamentadamente sua indispensabilidade”.
Sem ordem cronológica, mas em desordem da lógica jurídica, o conteúdo - hoje seletivamente em voga, não valeu contra uma tentativa de combate à fraudes previdenciárias de amplitude interestadual. Falo da “Operação Midas” (PF), que foi destaque no coronelismo eletrônico capitaneado pela TV Globo. Parte da operação foi anulada por um detalhe singular. Um “grampo telefônico” autorizado por 30 dias foi prorrogado por mais 30, quando, pela lei, o prazo máximo é de 15 dias, renováveis mais 15. Conteúdo zero, destaque para a forma.
No exame da “Operação Castelo de Areia”, um dos desembargadores que puxou o voto da decisão anulatória fez apologia ao Estado de Direito. Defendeu a inflexibilidade dos princípios e garantias individuais. Era como se as leis daqueles tempos visassem a proteção de homens de bem (ou de bens) de uma época. Aqui também, para ira do leitor, registro que o conteúdo foi por água abaixo e a anulação teve como fundamento a quebra de sigilo com base em “denúncia anônima não juntada aos autos”.
Como se pode constatar, a farsa está no discurso da legalidade, ritos formais na produção de provas. E aqui, bom lembrar que o “grampo” da conversa entre a Presidenta Dilma Rousseff e o ex-Presidente Lula, no que diz respeito à gravação em si teria sido tão ilegal quanto sua divulgação. Mas, não prevaleceu a forma! O conteúdo distorcido pela miopia golpista deu o tom. Ao contrário da “Operação Midas”, sequer as gravações fora do prazo mereceram a atenção do STF. O aparente crime dos investigantes (na forma e na divulgação) foi esquecido e entrou em cena a farsa do conteúdo (“tentativa de obstrução da justiça”).
As situações acima são fatos consumados. Portanto, não me questionem sobre conteúdo e forma de casos pendentes como o HSBC/Suiça com nomes ilustres: Lily Marinho (Globo), Otavio Frias (Folha), José Roberto Guzzo (Abril/Veja), Johnny Saad (Band) Ratinho (SBT), Mona Dorf (Jovem Pan).
Não acuso ninguém, nem sei se tais contas são legais ou não. Sei que algumas delas teriam até 20 bilhões. Não sei quantos pixulés esse valor pagaria. Menos ainda quantos barcos de latas, sítios e tríplex (BNH melhorado) aquele valor compraria. Também não sei se isso guarda relação com os projetos de anistia em curso num parlamento suspeito e golpista, que sem crime afastou a até hoje legítima titular da Pasta Presidencial (Fora Temer!).
Alinhavada a farsa da forma e conteúdo, fica clara a perseguição ao ex-Presidente Lula, o que me fez sair em busca de mais dados sobre a tal “Operação Castelo de Areia”. Para minha surpresa, na página da biblioteca virtual Wikipedia encontrei a notinha abaixo:
“Em planilhas apreendidas pela Polícia Federal, na investigação que ocorreu em 2009 na casa de um executivo da Camargo Corrêa, Temer é citado 21 vezes entre 1996 e 1998, quando era deputado pelo PMDB, ao lado de quantias que somam US$ 345 mil”.
As tais planilhas estão relacionadas à “Operação Castelo de Areia” da PF, em 2009 e sete partidos políticos teriam recebido dinheiro ilegal: PSDB, PPS, PSB, PDT, DEM, PP e PMDB. Tudo anulado!
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