- A presidente deposta Dilma Rousseff colocou hoje quinta-feira, 28, o Tribunal Superior Eleitoral numa tremenda saia justa. A defesa da presidente eleita solicitou ao ministro Herman Benjamin, relator da ação de cassação da chapa Dilma-Temer no TSE, que ofereça a ela o mesmo tratamento dispensado pelo presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, ao senador Aécio Neves (PSDB), derrotado nas eleições de 2014 e o principal idealizar do golpe parlamentar de 2016.
Em decisão no Supremo Tribunal Federal, Gilmar Medes acatou o pedido da defesa de Aécio para não prestar depoimento sobre o caso da Lista de Furnas, em que acusado de receber propina, que foi confirmada pelo delator Fernando Moura. Aécio só quer ser ouvido após ter acesso ao depoimento dos demais envolvidos. Mendes citou a Súmula Vinculante 14, que diz que "é direito do defensor, no interesse de seu representado, ter acesso amplo aos elementos da prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão de competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa" (leia aqui).
Segundo a assessoria de imprensa de Dilma, o argumento utilizado para solicitar a isonomia é que Dilma tem sido acusada em delações premiadas, mas não teve acesso aos autos e à íntegra dos depoimentos, colhidos por autoridades da Lava Jato e vazadas seletivamente para a imprensa.
O procedimento que beneficiou Aécio já foi adotado também no caso do ministro das Relações Exteriores Aloysio Nunes Ferreira. “A situação jurídica é esdrúxula”, disse o advogado Flávio Caetano. “Os acusadores perante o TSE, senadores Aécio Neves e Aloisio Nunes, conseguiram como acusados perante o STF o acesso prévio a depoimento de colaboradores premiados, mas Dilma Rousseff, não”.
Segundo Flávio Caetano, o STF autorizou expressamente que tais depoimentos pudessem ser feitos perante o TSE, com manutenção do sigilo judicial. Além disso, os colaboradores premiados assumiram o compromisso de dizer a verdade em juízo, como decorrência do acordo de colaboração premiada que fora homologado pelo STF. Ocorre que o direito ao acesso prévio a depoimentos de colaboradores premiados e respectivos documentos de corroboração não tem sido contemplado à presidente eleita.
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