Brasil refém do ódio. Sem cadáver, sangue ou cinzas... a barbárie
“Vilipendiar cadáver ou suas cinzas: Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa” (Art. 212 do Código Penal). Trato desse tema de forma imprópria por falta de dois elementos materiais e essenciais: cadáver ou cinzas. O cadáver do qual quero falar nunca foi encontrado, enquanto as cinzas correspondem a uma névoa no passado sujo de nossa história.
Sem cadáver ou cinzas, há consenso entre juristas de que a análise do crime de vilipêndio de cadáver contempla não apenas os mortos, mas, sobretudo parentes ou herdeiros – desde o direito romano! Outro consenso é que tem por objetivo a proteção de sentimento de respeito à memória dos mortos, quer sob a perspectiva do interesse individual, coletivo e ou como um valor ético-social. O tipo penal está no capítulo “Dos Crimes Contra o Sentimento Religioso e Contra o Respeito aos Mortos”. Nessa mesma linha protetiva segue o artigo 139 do Anteprojeto do Código Penal, que prevê como crime, “ofender a honra ou a memória de pessoa morta”.
Não há, portanto, cadáver ou cinzas vilipendiados, ultrajados, tripudiados para um enquadramento penal técnico. Há uma violência verborrágica de um títere que sofre de incontinência verbal, e que no passado tinha incontinência e ou obstrução intestinal. Há, entretanto valores éticos, morais a serem preservados, tanto no Código de Ética do Servidor Público quanto no Art. 37 da Constituição Federal.
Trato desse assunto em virtude do presidente da República haver desrespeitado a memória de Fernando Augusto de Santa Cruz Oliveira – estudante e militante do movimento estudantil brasileiro, ligado ao grupo político Ação Popular. Não apenas estudante, mas também servidor público concursado, com endereço certo e não tinha participação em atos de terrorismo.
O presidente atingiu de forma objetiva também os familiares, primeiramente por associá-lo ao terrorismo (sem provas), segundo por sugerir ser ele um traidor, razão pela qual teria sido assassinado por seus pares. A própria entonação da fala presidencial dá o tom jocoso e a intenção de ferir, delinquir, num flagrante desrespeito aos familiares que não tiveram o direito de enterrar um parente e que não teve o direito de conhecer o pai.
Para um país cuja grande imprensa – escrita, falada, televisionada – cultivou o ódio, tudo soa consequência natural. Normal também num país cujas instituições são controladas por pessoas forjadas dentro da corrupção (os vendedores de palestras, os corruptos em troca de cargos, os que rasgaram a Constituição Federal por decrepitude moral que o digam). Normal para um país que finge combater o que alimenta e do que sobrevive, cujo judiciário pactua de um golpe de estado e com uma eleição presidencial fraudulenta para dar aparência de legalidade. País, aliás, que desmoralizou sua própria bandeira, quando em nome dela loteia sua soberania.
De há muito me inquieto com essa derrocada. Conversando com um amigo sobre o caso de Fernando Santa Cruz, comungamos do sentimento sobre o que aprendemos a respeito das ideias de Estado e Democracia. Ainda que com imperfeições, seria o máximo que o estágio de civilizatório conseguiu atingir, para tornar os seres humanos possíveis nas suas relações mútuas. Dentro delas, a própria ideia de Direitos Humanos como forma de freio à tirania do Estado. A ideia de servidores públicos a serviço do Estado e não de governos de plantão, como forma de garantir-lhes cunho republicano.
De repente, não mais que de repente, diz meu amigo, tudo se esvaiu no ralo do ódio, do preconceito, da ganância. O estudo do Direito – diz o colega, nos reporta a diversos momentos da humanidade, e aqueles debates que pareciam ideias abstratas, que soavam como meras hipóteses se revelam concretas. O que parecia superado, digo eu, não passou e está guardado na usina do ódio. Passamos da vingança privada, Lei de Talião, até chegar ao renascimento e alcançar a reprovação da tortura, não apenas por ser método injusto, mas por que também não funcionava. Houve sinais de avanço nas relações do indivíduo- Estado. Quando se volta ao passado começa a entender a importância do constitucionalismo na prática. Mas, as conquistas que pareciam sólidas de repente parecem se esvair e caminhar para a barbárie. O que era simples debate acadêmico virou um debate prático.
O Brasil está nas mãos de arruaceiros e deslumbrados ou as duas coisas juntas. Arruaceiros que querem fechar o Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional, que ameaçam e assassinam impunemente (Quem mandou matar Marielle Franco e Anderson Silva?). Na onda de libertinagem explicita vem a farra de passaportes diplomáticos, tráfico de droga em avião da comitiva presidencial, uso de aeronave para ir a festa de casamento, envolvimento com milícias, divulgação de X Vídeos, falas torpes, mentidos e desmentidos. Notícias divulgadas ontem dão conta de que, em 28 anos, o clã Bozo beneficiou 102 pessoas ligadas a 32 famílias.
Mudei de assunto? Não! Tudo acima parece normal, embora meu amigo diga que é anormal. O insulto à memória de Fernando Santa Cruz saiu da boca suja de quem desde sempre fazia apologia ao crime – a um torturador, à quadrilha de milicianos que foram até condecorados por seu filho.
Falar de memórias do Direito, Democracia e dos avanços civilizatórios serve para alertar que há meios para frear a “Mula Sem Partido que comanda a Nação”. Seja com focinheira – como sugeriu um ministro, seja com interdição – como insinuou um famoso jurista, seja apelando para todo o instrumental legal disponível. Ainda que para simples desmoralização desse próprio instrumental. Usar a Constituição como instrumento de reafirmação ou desmoralização dela mesma e, por via de consequência, desafirmar e desmoralizar o presidente da República de um Brasil refém do ódio, a caminho da barbárie.
Armando Rodrigues Coelho Neto
Terrorista!!!!!
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