Frase do Dia

Não guardo rancor
Não alimento mágoas
Mas, também não sofro de amnésia!

Joel Neto




Mensagem de Lula sobre as eleições de 2014

Reeleita, Dilma nomeia Lula para presidente

no The i-piauí Herald

Brazil- Após responsabilizar Lula pela reeleição, pela ressurreição de Cristo e pelos figurinos impecáveis de Downton Abbey, Dilma Rousseff discursou sobre as prioridades de seu novo governo. "Em primeiro lugar, tenho que retribuir a tirada desse menino José Simão. A frase sobre o 'meu banho, minha vida' me rendeu 10 milhões de votos. Publicarei, no Diário Oficial, a criação do cargo de esculhambador-geral da república", salientou, enquanto agradecia a Lula pelo sanduíche de mortadela do Mercado Municipal de São Paulo.

Em seguida, nomeou Lula para presidente. "O poder não aceita o vazio. Já cumpri o meu papel. A partir de agora serei o Lula do Lula", explicou a mandatária, levantando-se da cadeira. Orientada por João Santana, antecipou sua nova equipe para acalmar os mercados. "Para o Ministério das Comunicações, nomeio o querido Gregorio Duvivier. Para a Secretaria de Relações Institucionais, vamos de Xico Sá", enumerou. "Governo novo, ideias novas", disse, piscando para Aloizio Mercadante, que cofiava os bigodes.

Logo após a divulgação dos resultados oficiais, Michel Temer foi visto abraçado com Renan Calheiros e Henrique Alves aos gritos de "Acaboooou!! Acabooou! É teeeeeeeeta! É teeeta!". Segundo Merval Pereira, a comemoração joga nova luz sobre o escândalo da Petrobras.


Perfil de Igor Roussef

por Diego Zanchetta

Ex-hippie e adepto da filosofia budista, advogado aposentado (67 anos) criador de tilápia, mora a quase 20 anos na bucólica e pequena Passa Tempo - Minas Gerais, sofreu calúnia, injúria e difamação durante a campanha eleitoral por ser irmão da presidente Dilma Roussef.

Conheça, saiba como ele vive e tire suas conclusões Aqui


Encontro na 5ª Avenida

Uma história real na porta de uma Igreja

Eu estava saindo da igreja de Saint Patrick, em Nova York, quando um rapaz brasileiro se aproximou.

– Que bom encontrá-lo aqui – disse, sorrindo – Precisava muito dizer alguma coisa.

Eu também gostei do encontro com um desconhecido. Convidei-o para tomar um café, contei a chatice que foi minha viagem a Denver, sugeri que fosse até o Harlem no domingo, para assistir um serviço religioso.

O rapaz, que devia ter vinte e poucos anos, me escutava sem dizer nada.

Eu continuei a falar. Disse que acabara de ler um livro de ficção sobre um grupo terrorista que toma de assalto a igreja de Saint Patrick, e o escritor descrevia tão bem o cenário que me chamara a atenção sobre muitas coisas que jamais havia visto em minhas visitas ao local. Assim, tomara a decisão de passar por ali aquela manhã.

Ficamos quase uma hora juntos, tomamos dois cafés, e eu conduzi a conversa o tempo todo. No final, nos despedimos, e desejei uma excelente viagem ao rapaz.

– Obrigado – disse ele, afastando-se.

Foi quando eu notei que seus olhos estavam tristes; alguma coisa tinha dado errada, e eu não sabia exatamente o que.

Só depois de caminhar algumas quadras foi que me dei conta: o rapaz se aproximara dizendo que precisava muito falar comigo. Durante o tempo que passamos juntos, eu assumira o controle da situação.

Em nenhum momento, perguntei o que ele queria; na tentativa de ser simpático, preenchi todos os espaços, não permiti um momento de silêncio, onde o rapaz finalmente pudesse transformar um monólogo em diálogo.

Talvez ele tivesse algo muito importante para compartilhar comigo. Talvez, se naquele momento eu estivesse realmente aberto para a vida, eu também teria algo para entregar ao rapaz. Talvez, tanto minha vida como a dele, tivesse mudado radicalmente depois daquele encontro.

Nunca vou saber, e não vou ficar me torturando com o fato de que não soube aproveitar um momento mágico do dia; erros acontecem.

Mas, desde então procuro manter viva na memória, a cena da minha despedida, e os olhos tristes do rapaz; quando eu não soube receber o que me era destinado, tampouco consegui dar aquilo que eu queria, por mais que me esforçasse.


Bom dia!!!

Todo pensamento e ideia que você aceita, influencia seu espírito e contagia os mais próximos.
Escolha bons pensamentos, boas ideias, bons ideais e transforme sua vida numa cachoeira de bençãos.
Felicidade!


Representantes do povo contra o povo

Dia 28 de outubro de 2014. Há dois dias, Dilma Roussef confirmava sua reeleição, naquela que viria a ser conhecida como a "eleição mais acirrada da história da democracia brasileira". Em discurso, a candidata, agora Presidenta reeleita, exortava a sociedade brasileira para a necessidade de implantação da tão sonhada "Reforma Política", a ser efetivada mediante consulta popular, em nítida tentativa de incutir o espírito repúblicano de democracia participativa no seio da sociedade brasileira.  

Dá-se início à sessão ordinária na Câmara dos Deputados. 

Coloca-se, em pauta, o projeto de decreto legislativo para sustar a execução do recém editado "Decreto n° 8243/14", responsável por instituir a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS.

Ato contínuo, a Casa Legislativa, em votação simbólica, aprova a derrubada do referido ato regulamentar.

Pede a palavra o Deputado Mendonça Filho (DEM/PE): "O projeto tem viés autoritário. Impõe, via decreto presidencial, um modelo de consulta à população que é definido pelo Poder Executivo. É uma forma autocrática, autoritária, passando por cima do Parlamento, do Congresso Nacional, da Casa do Povo, de estabelecer mecanismos de ouvir a sociedade".  

Em seguida, com a palavra, o Deputado Alceu Moreira (PMDB/RS): "Os conselhos criados serão comandados 'da antessala da Presidência da República' ". 

Mas, afinal, o que prevê o polêmico Decreto? Nada mais senão a criação de mecanismos diretos de participação e controle popular da Administração Pública, mediante a consolidação de comissões e conselhos populares, compostos por representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil (arts. 10 e 11, Decreto n° 8243/14) e coordenados pela Secretaria-Geral da Presidência da República (art. 7°, Decreto n° 8243/14).

Assim prevê o art. 3° do referido Decreto, ao insculpir as diretrizes gerais da Política Nacional de Participação Social: "Art. 3º  São diretrizes gerais da PNPS:I - reconhecimento da participação social como direito do cidadão e expressão de sua autonomia;II - complementariedade, transversalidade e integração entre mecanismos e instâncias da democracia representativa, participativa e direta;III - solidariedade, cooperação e respeito à diversidade de etnia, raça, cultura, geração, origem, sexo, orientação sexual, religião e condição social, econômica ou de deficiência, para a construção de valores de cidadania e de inclusão social;IV - direito à informação, à transparência e ao controle social nas ações públicas, com uso de linguagem simples e objetiva, consideradas as características e o idioma da população a que se dirige;V - valorização da educação para a cidadania ativa;VI - autonomia, livre funcionamento e independência das organizações da sociedade civil; e VII - ampliação dos mecanismos de controle social".

O art. 4°, a seu turno, dispõe sobre os seus objetivos:  "Art. 4º  São objetivos da PNPS, entre outros:I - consolidar a participação social como método de governo;II - promover a articulação das instâncias e dos mecanismos de participação social;III - aprimorar a relação do governo federal com a sociedade civil, respeitando a autonomia das partes;IV - promover e consolidar a adoção de mecanismos de participação social nas políticas e programas de governo federal;V - desenvolver mecanismos de participação social nas etapas do ciclo de planejamento e orçamento;VI - incentivar o uso e o desenvolvimento de metodologias que incorporem múltiplas formas de expressão e linguagens de participação social, por meio da internet, com a adoção de tecnologias livres de comunicação e informação, especialmente, softwares e aplicações, tais como códigos fonte livres e auditáveis, ou os disponíveis no Portal do Software Público Brasileiro;VII - desenvolver mecanismos de participação social acessíveis aos grupos sociais historicamente excluídos e aos vulneráveis;VIII - incentivar e promover ações e programas de apoio institucional, formação e qualificação em participação social para agentes públicos e sociedade civil; e IX - incentivar a participação social nos entes federados".

Da literalidade do "polêmico" diploma normativo, não se depreende qualquer novidade em termos de juridicidade. Ora, a ampliação de mecanismos diretos de participação e de controle do cidadão no que se relaciona ao trato com a coisa pública constitui-se em tema recorrente e pacificado, tanto no seio do ordenamento jurídico-normativo brasileiro, bem como no da doutrina pátria.

À guisa de exemplo, registrem-se: (i) a obrigatoriedade de realização de audiências públicas, durante o processo de elaboração e discussão dos projetos de leis orçamentárias (art. 48, parágrafo único, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF); (ii) a disponibilidade das contas do Chefe do Executivo, durante todo o exercício financeiro, para a consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade (art. 49, da LRF); (iii) a necessidade de transparência e publicidade na gestão pública (art. 6°, da Lei de Acesso à Informação); (iv) a obrigatoriedade de que sejam promovidas audiências públicas com a participação da população no processo de elaboração do Plano Diretor, bem como na fiscalização de sua implementação (art. 40, §4°, I, do Estatuto da Cidade); (v) a previsão de que sejam criados Conselhos Populares Municipais, a fim de que seja assegurada a adequada participação de todos os cidadãos nas decisões que envolvem políticas públicas (art. 8° da Lei Orgânica Municipal de São Paulo) - instituto jurídico adotado, sem ressalvas, em diversos outros Municípios espalhados pela Federação -; etc.

Nesse diapasão, conclui o cidadão mais preocupado com a gestão pública: "se é certo que tais mecanismos se mostram mais frequentes por ocasião da atuação do Poder Público Municipal, não é razoável de se supor que deva haver sua completa desconsideração por ocasião da atuação do Poder Público Federal". E assim pensou a Presidenta, ao editar o multicitado decreto.

Ao editá-lo, agiu com mesmo espírito público que agora a move pelo desejo de reformar, amplamente, o Sistema Político Brasileiro. Mesmo desejo que a fez crer que a melhor saída para tanto se trata da submissão de tal Reforma ao crivo popular, a fim de que o cidadão seja parte ativa, e não passiva, no que concerne às decisões que irão reger os futuros rumos da nação brasileira. A vontade é grande, não obstante os desafios sejam imensuráveis, ao que permite concluir a sessão ordinária da Câmara dos Deputados de 28 de outubro de 2014.

Para tanto, a Presidenta deverá aprender a dialogar com o Congresso Nacional, a fim de que este possa compreender a real dimensão de seu múnus constitucional: o papel de representação da sociedade brasileira e dos Estados Federados. Nesse sentido, doravante, mister se faz não permitir que este olvide a máxima fulcral e fundamental segundo a qual "o poder genuinamente soberano corresponde àquele que emana do povo, titular do Poder Constituinte!". Afinal, se a Câmara dos Deputados é Casa Legislativa representativa do povo, por excelência, tal como aquilatado no art. 45, da CF/88, não se submete ao azo que esta descumpra a sua sina constitucional, ignorando o real significado do papel que a sua atuação representa no processo democrático brasileiro.

Todavia, enquanto a sociedade brasileira aguarda, ansiosamente, pelo desfecho positivo de tal árduo processo, torçamos para que o Senado Federal rejeite o malfadado projeto que visa a derrubar o Decreto n°8243/14, a fim de que o governo possa continuar a ser feito não apenas para o povo, mas pelo povo, no sentido mais genuíno da proposta que ora se apresenta.

Guilherme Rossini Martins - Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo. Advogado em São Paulo.