Prefeito Haddad (PT) diminui em 30% mortes no trânsito de São Paulo




Mortes caíram de 101 para 70 em relação a outubro de 2014, afirma estudo. Entre janeiro e outubro também houve queda: de 1.502 mortes para 829.

O número de mortes em acidentes de trânsito caiu 30,7% na cidade de São Paulo em outubro de 2015, se comparado ao mesmo mês de 2014, aponta um estudo realizado pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e divulgado nesta segunda-feira (4). Foram 31 mortes a menos, de 101 para 70.
Segundo o estudo, a maior redução foi registrada nos acidentes fatais envolvendo pedestres. De 44 mortes em 2014, o número caiu para 26 em 2015, ou 18 vítimas a menos. Entre os motociclistas, a redução foi de 12 vítimas, de 40 para 28.

Ainda de acordo com a CET, o número de mortes em acidentes de trânsito caiu 21,2% na capital entre janeiro e outubro de 2015, em comparação com o mesmo período do ano anterior. De 1.502 vítimas fatais registradas em 2014, os números caíram para 829 em 2015.

Foram 22,8% menos mortes entre os pedestres, 18,8% menos mortes entre os motociclistas, 18,3% entre os motoristas e passageiros e 36,6% entre os ciclistas. A pesquisa ainda apontou queda de 17,8% nas mortes no trânsito para cada 100 mil habitantes da cidade.

Redução de velocidade

No fim de outubro, a Prefeitura de São Paulo divulgou balanço que mostra que a redução da velocidade máxima para 50 km/h em 14 km de vias da capital paulista diminui em 22,1% o número de acidentes, em 25,2% o de feridos e em 33,3% o número de mortos na cidade. A partir desses dados, a administração prevê a liberação de 60 leitos hospitalares por dia.

A Prefeitura projetou uma redução para os 700 km de vias com redução de velocidade prevista para o fim do ano. Isso permitirá uma redução de 2.800 acidentes, 3.700 feridos e 200 mortos. A redução da velocidade foi adotada porque o número de acidentes de trânsito com mortes na cidade voltou a subir depois de seis anos consecutivos de queda.



do G1

Quer conhecer o caráter de um homem?

Dê-lhe poder
Por J. Berlange 


Eduardo Cunha, na posição de presidente da Câmara dos Deputados, eleito pelo baixo clero com apoio da oposição unificada pelo inconformismo de PSDB, DEM e PPS, comporta-se como ditador e atropelador da República, assumindo-se justiceiro e vingador. Demagogicamente, carrega a bandeira do moralismo (falso, hipócrita) numa mão e, na outra, a lança com a qual promete destituir o governo e 'destruir a raça do PT' (idealismo, voluntarismo).
Com base em anunciados resultados de "pesquisas de opinião pública", assume-se como uma legião que transporta a vontade maioritária do povo. Só que o número do papel divulgado pelos institutos tem sido, reiterada e progressivamente, negado pelo volume das massas que comparecem à rua marchando no sentido inverso das decisões que a maioria da Câmara tem empurrado, a golpe de força e de astúcias de seu presidente, goela abaixo da minoria parlamentar.
A arrogância, o autoritarismo, a fraqueza de caráter e o oportunismo rastaquera que o impulsionam levaram Eduardo Cunha (e sua tropa) a condição de vilão nº 1 da República: o cavalheiro do cavalo vermelho da democracia, uma verdadeira máquina individual de destruir consensos.
O demagogo Eduardo Cunha apresentou-se, assim, como alternativa ao lulo-dilma-petismo: o líder poderoso e autoritário que 'tratora' adversários, ignora a Constituição e as leis, subverte e anula o Regimento da Casa e vai impondo os (des)valores da velha política dos coronéis: a lei aqui sou eu! A única  decisão aceitável será aquela que expressar a minha vontade.
Neste quadro, o demagogo não apenas ameaçou a presidenta do País de arrancá-la do cargo a que foi eleita por mais de 54 milhões de eleitores, mas, também, meteu a mesma faca no pescoço de todos os brasileiros democratas, que consideram indispensável desenvolver seus negócios e experimentar a sua vida dentro do ambiente de um Estado Democrático de Direito, submetido igualitariamente ao império da Lei e não à vontade arbitrária dos homens.


É a questão central que define a necessidade social de segurança jurídica, sem a qual não pode haver construção de expectativas, portanto de se fazer  planejamento para a atualização e sustentabilidade do futuro do País.
O Poder Judiciário cumpre a função jurisdicional com o objetivo de reduzir, ao máximo possível, o problema dos riscos que interferem como complexidade na quebra das expectativas já previamente organizadas e reguladas. Essa função não pode ser suprimida por nenhum poder social, que não seja o revolucionário, e assim mesmo, este não a  suprime; quando muito, suspende ou transfere temporariamente o seu exercício.
Essa, a essência do conflito que foi levado ao conhecimento e decidibilidade do STF: Eduardo Cunha, prenhado de poder voluntarista, estava submetendo a hermenêutica da lei à leitura astuciosa - pautado por seus caprichos pessoais -, como forma de alcançar objetivos políticos e vantagens pessoais, ora manipulando o funcionamento das instituições, ora chantageando as pessoas escolhidas para exercer decisões sobre a lisura de seu comportamento como deputado e como presidente da Câmara. Portanto, incomodamente aético.
Por muito menos (meras cogitações desprovidas de seriedade), um senador da República teve decretada a sua prisão em flagrante.
O fato é que o STF resolveu adequadamente o problema que o empoderamento de Cunha estava causando às instituições legislativas, executivas e jurisdicionais, aos mercados e à sociedade civil organizada, que se levantou no modo, a tempo e a hora oportuna para influenciar nos rumos dos acontecimentos.
A crítica que os partidários de Cunha fazem é porque o voto vogal vencedor propôs encaminhamento de resposta diferente daquele feito pelo relator, que conservava o sistema de governança arbitrária exercido autoritariamente na Câmara, como forma de fazer avançar a ameaça do impeachment.  Os fatos demonstram que essa resposta não tem o apoio da maioria dos atores políticos da sociedade civil organizada.
O ministro Luis Roberto Barroso demonstrou, com argumento convincente e técnica jurídica apurada, que a resposta de manutenção do sistema arbitrário não convinha ao Estado Democrático de Direito e nem à sociedade a que ele organiza.
O fundamento de sua proposta de solução para o problema – que é fático, real e concreto, enquanto percebido como conflito de interesses – foi exatamente a necessidade de o STF garantir a Segurança Jurídica do Estado e da Sociedade, tanto para a fluência das relações econômico-financeiras dos mercados, quanto para a experimentação da vida social e cultural na dimensão de sua pluralidade e diversidade.
Foi claramente esse o sentido da decisão proferida no acórdão do colegiado daquele Supremo Tribunal. Acórdão quer dizer acordo, consenso de manifestação de vontade, pelo qual a maioria adere aos fundamentos de uma resposta jurídica, julgando-a adequada à solução do problema que é apresentado à turma julgadora como caso que transporta carga conflituosa.
Não adianta, depois da decisão, ficar procurando firulas nos vídeos que exibem o desenrolar dos debates, principalmente, quando a coerência do  discurso do voto é interrompida por narrativas de terceiros, fazendo com que o assunto sofra interseção, desembocando em breves e inacabadas divagações paralelas ao eixo das proposições que interessam à argumentação jurídica.
O Tribunal decide. A decisão está compreendida no acórdão. Este afirma sua existência por meio de sua fundamentação fático-jurídica e de seu dispositivo de resposta ao caso concreto.  Só nos limites formais desse ato normativo, configurado por protocolo técnico, será lícito fazer crítica consequente e séria e, mesmo assim, somente depois de publicado oficialmente o ato – porque sujeito a revisões técnicas antes disso.
A decisão é para ser cumprida. As regras e normas de cumprimento podem ser avaliadas e criticadas: em primeiro lugar, quanto ao valor técnico-jurídico do conteúdo da solução proposta ao critério da subsunção ao ordenamento jurídico. Depois, é de se investigar e criticar o valor administrativo da execução da resposta (circunstância que, provavelmente, tenha motivado  a ida de Eduardo Cunha ao gabinete da Presidente da Corte, porém, prematuramente).
Finalmente, a decisão de um Tribunal deve tributo aos valores históricos das escolhas de seus membros ancestrais, decisões que funcionam como referências paradigmáticas que interferem na formação das expectativas dos agentes econômicos, políticos e sócio-culturais.
Não há dúvida.  É o comportamento irracional e ressentido no estamento político, ampliado pela Mídia familiar, que está atuando como causa ou fator principal de instabilização das relações econômicas e sócio-culturais, prejudicando seriamente as tomadas de decisões empresariais e, pois, a economia nacional.  Nesse sentido, o STF trabalhou o caso do impeachment Cunha-Dilma com o máximo de rapidez e diligência para cumprir a função de contrapeso.
Respondeu com segurança jurídica de fundamento jurídico-administrativo-histórico.  Essa é a função social necessária do Direito para a conservação e o desenvolvimento da vida em sociedade.
Neste momento da história parece que a insanidade resolveu tomar de assalto o protagonismo midiático.   Aumenta a dimensão do papel político-social da função jurisdicional.  Essa missão só pode ser cumprida se exercida com foco na verdade factual, na coragem pessoal e independência institucional.  Portanto, acima e ao largo deste perigoso e irresponsável Fla-Flu que assola o País.
O poderoso voto de Luis Roberto Barroso honra a jurisdição brasileira.



Ministério Público joga no "quanto pior, melhor"

No esforço para combater a Medida Provisória 703, que favorece acordos de leniência com empresas acusadas de corrupção, o procurador Carlos Fernando de Santos Lima, um dos coordenadores da Lava Jato, deixa claro seu engajamento na linha do  quanto pior melhor.

Você sabe qual é o debate sobre a MP. Interessado em impedir que o cidadão comum seja forçado a pagar as investigações da Lava Jato com com recessão, desemprego e falta de perspectivas,  o governo quer promover uma mudança importante e positiva na Lei Anti-Corrupção.

Em campanha pública contra a MP 703, Carlos Fernando dos Santos Lima  faz uma acusação que é puro absurdo. Disse ele em entrevista ao Valor:

-- A pretensão verdadeira do governo é exclusivamente a de salvar o capital dos estimados financiadores das caríssimas campanhas eleitorais.

É um argumento que equivale a uma confissão sobre a própria falta de argumentos e a carência de raciocínio lógico.

Foi justamente a presidente  Dilma Rousseff quem, através de um veto corajoso, derrubou  um artigo de uma emenda constitucional que autorizava as contribuições dos personagens que o procurador designa como  "estimados financiadores das caríssimas campanhas eleitorais."

Em vez de salvar empresários que compram apoio político em troca de recursos de campanha, Dilma simplesmente proibiu o livre trânsito de recursos destinado a alugar os poderes públicos em favor de interesses privados.

O veto presidencial tornou-se politicamente possível em função de uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal, tomada em setembro de 2015.

Por 8 votos contra 3, o STF decidiu que as contribuições de empresas privadas eram proibidas pela Constituição. A decisão marcou uma derrota do ministro Gilmar Mendes, adversário declarado do governo Dilma e do Partido dos Trabalhadores no Judiciário, que segurou a decisão por um visto recorde de um ano e cinco meses.

É indecoroso, diante de tais antecedentes, acusar o governo de pretender "exclusivamente salvar o capital dos financiadores de campanha." A cronologia da proibição do financiamento privado mostra que foram entidades que os adversários costumam definir como "satélites do PT" que levaram uma campanha de quatro anos por essa mudança.

Os partidos de oposição, liderados por Eduardo Cunha e pelo PSDB, ficaram do outro lado.  Se alguém pretendia "salvar o capital dos financiadores de campanha" eram eles. Quando a votação ocorreu na Câmara, Cunha utilizou sua motoniveladora para bater a base do governo e atropelar uma cláusula  constitucional numa só tacada. Toda vez que o debate sobre a campanha de 2014 apareceu no TSE, Gilmar Mendes, relator das contas de Dilma, valia-se da Lava Jato para acusar o governo.

O debate sobre a MP não é assunto de delegacia. Envolve os interesses do país e seu futuro.

Num momento em que economistas insuspeitos afirmam que o clima de insegurança política e outros desdobramentos econômicos nascidos pela Operação Lava Jato arrancaram uma fatia de 2% do PIB -- num ano em que a atividade ficou em 3 pontos negativos, isso equivale a 2/3 de toda tragédia econômica que se abateu sobre o Brasil em 2015  -- a única crítica razoável a essa iniciativa do Planalto é ter sido tardia demais.

Através da 703, o governo quer assegurar que os executivos responsáveis por abusos e desvios sejam punidos com todos os rigores da legislação que, aliás, foi agravada tanto no governo Luiz Inácio Lula da Silva como no governo Dilma Rousseff. A 703 não quer proibir que as empresas, na condição de pessoas jurídicas, possam participar de novas licitações de obras públicas.

O argumento do governo apoia-se na jurisprudência dos países desenvolvidos, onde a distinção entre pessoas físicas que dirigem uma empresa, e a própria instituição, permitiu a preservação da riqueza, a evolução tecnológica de cada companhia e a própria memória do negócio.

Se a Alemanha tivesse seguido o exemplo sugerido em 2015 pelo Ministério Público, a Volkswagen, uma das glórias da indústria europeia, sequer teria sobrevivido a Segunda Guerra Mundial, em função de sua proximidade com o regime de Adolf Hitler e cumplicidade com atos criminosos infinitamente mais graves de de qualquer ponto de vista, vamos combinar.

(A empresa não apenas sobreviveu, mas foi capaz, em 2015, de fraudar um sistema de controle de poluentes que lhe permitia vender automóveis com emissões 400 vezes acima do permitido pelas leis dos Estados Unidos, onde as autoridades lançaram uma multa de US$ 18 bilhões).

Não é o único caso. Madrinha dos paraísos fiscais, a Suíça teria se transformado num sociedade de criadores de gado leiteiro e oficinas de artesãos-relojoeiros depois que se demonstrou que seus bancos protegiam a fortuna acumulada não apenas por políticos corruptos, mas por várias famílias de mafiosos e ditadores de todos os continentes.

A crise dos derivativos, em 2008-2009,  colocou sob a luz do dia as operações combinadas entre altos dirigentes do setor financeiro dos Estados Unidos e autoridades encarregadas de zelar pela saúde de papéis sem valor real que eram oferecidos a investidores desprevenidos e ludibriados. Por exemplo: depois de dar notas AAA para cassinos que se passavam por instituições sérias, as agências de risco estão aí, dando notas para as economias de diversos países, inclusive o Brasil.

A questão é essa. A Lava Jato realiza uma investigação necessária sobre denúncias de corrupção na maior empresa brasileira. (Não vamos discutir aqui seu caráter seletivo).

Não lhe cabe, porém, servir de instrumento para ataques ao emprego e aos sonhos de prosperidade da população brasileira.

Apenas uma visão essencialmente elitista da construção da riqueza de um país permite confundir a grandeza de uma empresa com as operações ocultas e atos de esperteza sem princípios de determinados dirigentes.

Tanto a Petrobras, como os gigantes privados construidos a seu redor são fruto do empenho, do suor e da competência de seus funcionários, seja o o mergulhador de águas profundas, o operário que levantou plataformas, a equipe de engenheiros e milhares de brasileiros que tiveram a dignidade de carregar nos ombros o sonho de um país melhor para si e seus descendentes. O fruto desse esforço nada tem a ver com a corrupção. Nada.

E é por isso que a 703 é uma proposta bem vinda. Só atrapalha quem sonha com o quanto pior, melhor. Ou quem já disse, como o próprio Carlos Fernando dos Santos Lima, que o objetivo da Lava Jato é "refundar o nosso Brasil."
Pode?

por Paulo Moreira Leite

SUS - Mídia ignora operação da PF que prendeu 'doutores' ladrões

Apesar de emblemática, nova investida da PF contra desvios de recursos públicos por médicos e empresários entrou na categoria das operações "invisíveis" ao noticiário nacional, merecendo pouca atenção

por Helena Sthephanowitz

A Polícia Federal em conjunto com o Ministério Público Federal realizou na semana passada(mais precisamente no dia 2) a operação Desiderato contra fraudes praticadas por médicos e empresários no SUS (Sistema Único de Saúde) em quatro estados: Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Santa Catarina.

O centro da operação foi na cidade de Montes Claros (MG), onde três médicos cardiologistas foram presos por evidência de três tipos de crimes: receber propinas sobre equipamentos médicos comprados com verbas do SUS, desvio destes equipamentos do patrimônio público para uso em clínicas particulares, e cobrar "por fora" de pacientes atendidos pelo SUS.

Empresários e suas empresas que teriam corrompidos os médicos também foram alvos da operação. A Polícia Federal, como é de praxe no período de investigações, manteve os nomes em sigilo.

Apesar de emblemática e de servir de referência para reprimir estes crimes em unidades de saúde de todo o Brasil, esta operação da Polícia Federal entrou na categoria das operações "invisíveis" ao noticiário nacional, merecendo pouca atenção. O fato de os médicos presos terem se limitado à cidade de Montes Claros não torna a notícia regional, pois o delegado da PF Marcelo Freitas, que conduziu as investigações, afirma: "Acreditamos que o mesmo tipo de fraude se estenda por todo o território nacional, o que precisa ser investigado".

A importância nacional foi reforçada pelo delegado ao dizer que atualmente os desvios são facilitados pela falta de controle sobre as próteses. A notas fiscais de venda investigadas informam apenas quantidade e número do lote, mas omitem os números de série. O Ministério Público encaminhará à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) recomendação para tornar obrigatória a discriminação deste verificador.

O delegado informou que o mesmo crime será investigado em outras especialidades, como próteses de ortopedia, de otorrinolaringologia e oncologia. As diligências feitas na sede das empresas fornecedoras que corrompiam médicos deixa claro que a investigação busca pegar delitos semelhantes em outras cidades do Brasil.

As investigações iniciadas em julho de 2014. Segundo os investigadores, stents (dispositivo para desobstruir artérias do coração) eram comprados para pacientes que não precisavam. Os maus médicos faziam um laudo realista para o paciente, sem referência ao stent. Faziam outro laudo – fraudulento – com a indicação de uso do aparelho para a coordenação do Sistema Único de Saúde. Assim, criavam um estoque paralelo dos dispositivos. Tudo pago com recursos do SUS, mas que eram desviados para uso em pacientes particulares e que pagava diretamente aos médicos pelo uso de itens comprados com dinheiro público.

Além dos desvios, os médicos recebiam propinas dos fornecedores. Os aparelhos custam aos cofres públicos entre R$ 2 mil e R$ 11 mil, conforme o modelo, e os médicos ganhavam propinas de R$ 500  a R$ 1.000  por unidade que pediam. Não precisa nem desenhar que, se não houvessem as propinas, o preço cobrado ao SUS poderia ser menor.

O grupo de médicos envolvidos chegou a receber R$ 110 mil por mês e criaram até uma empresa de fachada para receber a propina das distribuidoras simulando "prestação de serviços" para lavar o dinheiro sujo, segundo a PF.

Outra prática criminosa destes médicos foi, além de receber pelo procedimento através do SUS, cobrar "por fora" de pacientes. A Santa Casa de Montes Claros suspendeu um dos médicos da equipe de hemodinâmica, depois de saber que cobrou R$ 40 mil para um tratamento pelo SUS do paciente Vladiolano Moreira. Depois de receber a denúncia, abriu sindicância e constatou que o médico já tinha recebido R$ 20 mil. Com as investigações, a família recebeu o dinheiro de volta. Não foi o único caso constatado. Outra paciente, Maria Ferreira teve de pagar R$ 3 mil. Nilza Fagundes Silva pagou R$ 10 mil.

Os investigados foram indiciados pelos crimes de estelionato contra entidade pública, associação criminosa, falsidade ideológica, uso de documento falso, corrupção passiva, corrupção ativa e organização criminosa. A Santa Casa e o Hospital Dilson Godinho, onde a quadrilha atuou, não participaram dos delitos e colaboraram com as investigações, de acordo com a PF.

A operação mobilizou 200 policiais federais para cumprir 8 mandados de prisão temporária, 7 conduções coercitivas, 21 mandados de busca e apreensão e 36 mandados de sequestro de bens. O diretor Daniel Eugênio dos Santos da empresa Biotronic, residente em São Paulo, escapuliu de ser preso porque está em viagem de férias com a família nos Estados Unidos.

Daniel dos Santos tem um antecedente semelhante. O Ministério Público Federal já o denunciou junto com outros seis empresários e os médicos Elias Ésber Kanaan e Petrônio Rangel Salvador Júnior do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), por propinas para cirurgias de implantes de marcapassos e desfibriladores, entre o período de 2003 e 2008. Chamou atenção o número completamente desproporcional ao do restante do país e a denúncia afirma que haviam casos desnecessários. Apurou-se também a compra aparelhos em número maior do que o efetivamente implantado, com efetivo prejuízo aos cofres públicos.

Este antecedente comprova que as investigações sobre estes crimes precisam ir muito além de Montes Claros.

Não é só a imprensa oligopólica quem dá pouca visibilidade a estes delitos. O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), por exemplo, que é médico (ortopedista) e empresário do setor, em vez de dedicar-se a perseguir médicos cubanos com proselitismo arcaico do tempo da guerra fria, deveria se dedicar a legislar e fiscalizar, nas comissões do Senado, estes malfeitos de sua classe profissional que tanto mal faz ao povo brasileiro.

Tres Homens em Conflito


O bom
O mau
O feio

Bom dia!


Fantasmas

Pra começar bem o dia
Temos de ter coragem de encarar nossos fantasmas

Você não tem?
Inda bem!

Eu tenho vários
Mas simplesmente

Não sei quais são

Joel Neto