Morojás - árvore e frutos podres e venenosos

A Lava Jato e a teoria do fruto da árvore venenosa



Alguns dos procuradores do Lava Jato e o juiz Sergio Moro cometem irregularidades flagrantes na conduta do processo. Os jornais noticiam agora que atropelaram normas brasileiras e tratado internacional, ao pedirem, receberem e usarem documentos de nação estrangeira (Suíça), para servirem como provas contra um dos acusados. Os trâmites deveriam passar pelo Executivo (Ministério da Justiça).

Temos três poderes na República, que deveriam se respeitar e respeitar as normas constitucionais de competência, por consequência também a Constituição foi desrespeitada. A Folha da semana passada tem uma página inteira com informações tiradas de vários vídeos de delatores depondo, negados aos advogados de defesa. E não há notícia de uma única providência para apurar isto ou quem repassa essas informações, ou fotos, como as da capa de uma revista semanal, fotos essas que deveriam ser preservadas, direito que assiste ao preso (ou já foram suprimidos?). Ainda foi confirmado que um dos delatores, cujos relatos serão usados como prova, disse que determinado cidadão nunca participou de determinado ato e o depoimento foi transcrito deturpando o que foi dito. Neste caso, o advogado de defesa pediu a correção (embargos de declaração) e Moro e procuradores recusaram dizendo que a objeção era protelatória.


No direito penal o Judiciário tem aplicado, tradicionalmente, o princípio de anular provas que são obtidas ilegalmente. Trata-se da chamada teoria dos frutos da árvore venenosa. Se a árvore não presta, assim devem se considerar seus frutos. Se uma prova é obtida ilegalmente, não pode ser usada em um processo judicial, seria uma contradição.


São exemplos de frutos da árvore venenosa, informações que estão sendo publicadas: declarações de pessoas presas ilegalmente ou coagidas, gravações telefônicas feitas irregularmente, documentos obtidos por invasão de escritório de advogados (estes as autoridades ainda tem um argumento: estava dentro da empresa, o que torna polêmica a legalidade ou não), documentos recolhidos em gabinete de um senador da República, dentro do Senado Federal, invadido sem autorização do presidente da Instituição, a transcrição de um depoimento sem fidelidade ao que disse o depoente.

Os demais poderes da República, acuados, têm dificuldade de reagir. O governo, que controla o Executivo, tenta sobreviver, o Legislativo, em mãos de deputados e senadores fisiológicos, alguns sabidamente corruptos, não tem coragem de enfrentar arbitrariedades, têm o rabo preso. Diligências da polícia federal em gabinetes de deputados e senadores dentro da Câmara e do Senado não ocorriam nem mesmo na ditadura militar. Mesmo os magistrados de tribunais superiores devem se sentir intimidados com a demonstração de força, não dos executores no processo, mas do amplo coro de poderosos e de mídia que os apoiam. Qualquer decisão contrária a uma autoridade do Lava Jato seria manchete no dia seguinte, nos jornais, rádios e TV, e com avalanche de comentários contrários a quem se atrevesse a tanto.

Dizer obviedades relacionadas ao amplo direito de defesa, ao contraditório, ao due processo of Law, como as acima referidas, passou a ser heresia, cumplicidade com a corrupção. Nos próximos anos haverá necessidade de recuperar o prestígio do direito de defesa, do Executivo (qualquer que seja o partido no poder), do Legislativo, e até do STF, de forma a que pairem acima da pretensão de grupos ou corporações no interior dos poderes. É preciso preservar a autonomia das autoridades, especialmente do Judiciário, mas como evitar que usem arbitrariamente esse poder, que um procurador ou juiz faça política abertamente através de um processo, em um dos 27 estados da federação, centenas de comarcas onde estão? Há pouco não vimos um procurador do Piauí abrindo um processo contra o ex presidente Lula? E outro de Brasília, sem pé nem cabeça? Os que estão satisfeitos devido aos atingidos, não poderão ser os próximos?




O uso de irregularidades para fazer prova em um inquérito ou processo, pode ser uma forma de absolver o criminoso (ou vítima). Juízes e tribunais costumam considerar nula essas provas e absolver o réu. A autoridade que se baseia na prova criminosa, pode aparentar para o leigo, a sociedade, para a mídia que está querendo sua condenação, quando na verdade está facilitando a absolvição. Qualquer investigador aprende isso na escola de polícia. Se depois o criminoso é absolvido, a autoridade que extrapolou ou até não fez a prova correta por negligência, sai como herói da história e o juiz que absolve, criticado. Quem não já ouviu que “não adianta a policia prender que os juízes soltam.”

Fica consignado, para evitar tergiversações, que o subscritor reconhece que de longa data a sociedade quer, ele também, punição para os corruptos que se aproveitam de relações com órgãos públicos, todos os corruptos, de todos os partidos,quebra de paradigma para todos. Só manifesta sua opinião de que o Lava Jato está tendo viés político por demais evidente e que vem atropelando normas de direito. Estas não são difíceis de corrigir, mas quanto a primeira conclusão, uso político e seletivo do processo e delações, talvez seja mais difícil, pois todo ele parece se desenvolver com determinados propósitos.

No próximo artigo procurarei explicar que o Lava Jato se explica também como episódio de um fenômeno internacional que acontece com o Judiciário: a judicialização da política. Costumeiramente para favorecer os que têm poder na sociedade (de onde provém e onde vivem os juízes), mas também tem sido usado pelos que vêm de baixo, são sub-representados. São inúmeros os casos em que os de baixo e sem poder, sem terra, índios, homosexuais, etc, foram amparados por magistrados e procuradores, com sensibilidade e coragem de enfrentar o sistema/poder (não só governos, mas o poder mesmo). A judicialização é uma tendência que, inevitavelmente, irá crescer, para o bem ou para o mal.
por Percival Maricato