Aberração jurídica


Procurador ajuíza ação para castrar uma mulher e juiz determina que o crime seja praticado

"da Folha de São Paulo Janaina é uma mulher pobre, em situação de rua, e que tem filhos. Por isso um membro do Ministério Público entendeu que ela deveria ser esterilizada.
Como Janaina não consentiu ou voluntariamente se prontificou a realizar a cirurgia, o promotor propôs duas ações judiciais contra ela e o município de Mococa, com o objetivo de constrangê-la a realizar um procedimento de esterilização compulsória.(…)
O caso é escatológico. Em primeiro lugar o promotor utilizou-se de uma ação civil pública, que é um instrumento voltado a proteção de direitos difusos, coletivos ou individuais indisponíveis, para destituir uma pessoa de seu direito à dignidade e à integridade, além de constranger o município a praticar um ato manifestamente ilegal. (…)
Conforme expresso no acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, a decisão que determinou a cirurgia foi proferida sem que Janaina fosse ouvida ou defendida; e sequer uma audiência fosse realizada. (…)
Esse caso, ainda que possa ser considerado uma aberração jurídica, oferece uma amostra do impacto perverso que a profunda e persistente desigualdade causa sobre o reconhecimento das pessoas como sujeitos de direitos. (…)
Que a contundente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que infelizmente não pode fazer o tempo voltar para Janaina, sirva de alerta e inspiração para quem têm por responsabilidade proteger direitos e não os violar."

O pior de tudo é saber que a punição para estes dois criminosos (o promotor e o juiz) é serem aposentados com salário integral.
Corja!
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