De todos os detalhes que frequentam a nossa legislação eleitoral, talvez um dos mais inexplicáveis seja a fixação de data para o início oficial das campanhas. Antes do dia tal, não pode fazer campanha. Depois, pode. Não, não é aquele quadro humorístico dos sábados à noite na televisão. É a política brasileira.
Vamos supor que o PSDB decida convocar a tal consulta prévia entre os filiados para a indicação do concorrente à presidência da República. Isso implicará a mobilização partidária para ouvir os candidatos, que antes da convenção o nosso faz-de-conta chama de "pré-candidatos". Mas, será que "pré-candidato" pode fazer campanha? Pode reunir pessoas para dizer o que acha de errado no governo e o que -se eleito- vai fazer de diferente? Pode produzir e distribuir material com suas ideias? Se pode, isso não se choca com o espírito da lei?
Mas não precisaríamos nem chegar a esse assunto das prévias. Se candidato só pode fazer campanha depois da convenção, como fica o direito de fazer campanha para a convenção? Como conquistar o apoio político do partido? Quem consegue responder?
Já houve caso no Brasil em que se disse o seguinte: antes da convenção, o jornal até pode entrevistar o possível futuro candidato e a este é permitido, vejam só!, dizer o que acha do governo. Mas na entrevista o candidato está impedido de 1) afirmar que é candidato ou 2) revelar o que faria para resolver os problemas que apontou na administração. O ridículo da situação deveria produzir alguma reflexão sobre o tema.
O nonsense nas regras eleitorais do Brasil é uma construção a muitas mãos. Os adestradores da opinião pública exigem cada vez mais normas, como se a profusão delas representasse alguma garantia contra malfeitos. E os políticos espertos no poder (sim, quem costuma promover mudanças nas regras é quem está no poder) usam a demanda por reformas como um recurso maroto para reduzir e circunscrever a participação dos eleitores no processo.
Daí que tenhamos chegado à situação atual. Onde é impossível, por exemplo, garantir a realização de debates no primeiro turno de eleições majoritárias. Sonega-se o direito do eleitor à informação, graças ao poder de veto dos partidos. Que cavalgam uma legislação supostamente criada para garantir o acesso do eleitor à informação. Tem algo de muito errado nisso tudo.
Outra consequência da fúria legiferante é que a cobertura jornalística no rádio e na televisão praticamente cessa quando a campanha (oficial) começa. Tevês e rádios podem cobrir a campanha jornalisticamente enquanto ela "não existe". Depois que ela tem início oficialmente, não podem. Parece-lhe incrível? Tem mais: dada a largada, ninguém pode usar esses meios eletrônicos para emitir opinião. A não ser no horário obrigatório.
Nem vou me deter aqui no caso das limitações impostas ao uso eleitoral da internet. Seria um capítulo à parte. Depois da derrota do seu partido, a Arena (Aliança Renovadora Nacional), na eleição de 1974, o governo do general Ernesto Geisel manobrou sucessivamente para modelar regras eleitorais que impedissem a ascensão do Movimento Democrático Brasileiro (MDB, de oposição) ao poder. Usava-se na época a expressão "casuísmo". Pois não é que, três décadas depois, a nossa democracia produziu um cipoal de casuísmos a pretexto de aperfeiçoar-se como democracia?
Fala se muito em reformas, mas há uma reforma que ninguém, entre os políticos, quer. Eles não falam dela, nem ela é exigida pelos adestradores da opinião pública. A reforma que jaz esquecida em algum escaninho é a democratização da vida interna dos partidos, é a determinação de regras que obriguem os donos dos cartórios a levar em conta a posição dos filiados.
Os partidos políticos no Brasil são sustentados com dinheiro público, mas não aceitam que a lei determine regras mínimas de funcionamento interno democrático. A qualquer momento a direção partidária pode destituir um diretório eleito e trocá-lo por uma comissão provisória escolhida a dedo.
Dado que o sujeito só pode ser candidato a algum cargo eletivo se estiver filiado a um partido, estabeleceu-se aqui um oligopólio da política. Oligopólio que agora os donos da bola pretendem aperfeiçoar, com a implantação da lista fechada, do financiamento exclusivamente público e da cláusula de barreira.
E tudo, naturalmente, em nome do melhoramento institucional. Igualzinho como era trinta anos atrás.
Vamos supor que o PSDB decida convocar a tal consulta prévia entre os filiados para a indicação do concorrente à presidência da República. Isso implicará a mobilização partidária para ouvir os candidatos, que antes da convenção o nosso faz-de-conta chama de "pré-candidatos". Mas, será que "pré-candidato" pode fazer campanha? Pode reunir pessoas para dizer o que acha de errado no governo e o que -se eleito- vai fazer de diferente? Pode produzir e distribuir material com suas ideias? Se pode, isso não se choca com o espírito da lei?
Mas não precisaríamos nem chegar a esse assunto das prévias. Se candidato só pode fazer campanha depois da convenção, como fica o direito de fazer campanha para a convenção? Como conquistar o apoio político do partido? Quem consegue responder?
Já houve caso no Brasil em que se disse o seguinte: antes da convenção, o jornal até pode entrevistar o possível futuro candidato e a este é permitido, vejam só!, dizer o que acha do governo. Mas na entrevista o candidato está impedido de 1) afirmar que é candidato ou 2) revelar o que faria para resolver os problemas que apontou na administração. O ridículo da situação deveria produzir alguma reflexão sobre o tema.
O nonsense nas regras eleitorais do Brasil é uma construção a muitas mãos. Os adestradores da opinião pública exigem cada vez mais normas, como se a profusão delas representasse alguma garantia contra malfeitos. E os políticos espertos no poder (sim, quem costuma promover mudanças nas regras é quem está no poder) usam a demanda por reformas como um recurso maroto para reduzir e circunscrever a participação dos eleitores no processo.
Daí que tenhamos chegado à situação atual. Onde é impossível, por exemplo, garantir a realização de debates no primeiro turno de eleições majoritárias. Sonega-se o direito do eleitor à informação, graças ao poder de veto dos partidos. Que cavalgam uma legislação supostamente criada para garantir o acesso do eleitor à informação. Tem algo de muito errado nisso tudo.
Outra consequência da fúria legiferante é que a cobertura jornalística no rádio e na televisão praticamente cessa quando a campanha (oficial) começa. Tevês e rádios podem cobrir a campanha jornalisticamente enquanto ela "não existe". Depois que ela tem início oficialmente, não podem. Parece-lhe incrível? Tem mais: dada a largada, ninguém pode usar esses meios eletrônicos para emitir opinião. A não ser no horário obrigatório.
Nem vou me deter aqui no caso das limitações impostas ao uso eleitoral da internet. Seria um capítulo à parte. Depois da derrota do seu partido, a Arena (Aliança Renovadora Nacional), na eleição de 1974, o governo do general Ernesto Geisel manobrou sucessivamente para modelar regras eleitorais que impedissem a ascensão do Movimento Democrático Brasileiro (MDB, de oposição) ao poder. Usava-se na época a expressão "casuísmo". Pois não é que, três décadas depois, a nossa democracia produziu um cipoal de casuísmos a pretexto de aperfeiçoar-se como democracia?
Fala se muito em reformas, mas há uma reforma que ninguém, entre os políticos, quer. Eles não falam dela, nem ela é exigida pelos adestradores da opinião pública. A reforma que jaz esquecida em algum escaninho é a democratização da vida interna dos partidos, é a determinação de regras que obriguem os donos dos cartórios a levar em conta a posição dos filiados.
Os partidos políticos no Brasil são sustentados com dinheiro público, mas não aceitam que a lei determine regras mínimas de funcionamento interno democrático. A qualquer momento a direção partidária pode destituir um diretório eleito e trocá-lo por uma comissão provisória escolhida a dedo.
Dado que o sujeito só pode ser candidato a algum cargo eletivo se estiver filiado a um partido, estabeleceu-se aqui um oligopólio da política. Oligopólio que agora os donos da bola pretendem aperfeiçoar, com a implantação da lista fechada, do financiamento exclusivamente público e da cláusula de barreira.
E tudo, naturalmente, em nome do melhoramento institucional. Igualzinho como era trinta anos atrás.
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