PNDH - castração e punição

Tanto falam neste tal PNDH 3 que aproveitarei o gancho para saber a opinião de vocês sobre o seguinte:

O "maníaco do canal" que estrupou e matou uma criança em Fortaleza deve ser castrados?

E o juiz que liberta uma pessoa desta ( que já havia praticados outros 4 estrupos), também deveria ser punido?

Minha opinião é:
  • O tarado deve ser castrado - desde que provado o primeiro crime -.
  • E o juiz que conceder previlegio a um animal deste, também.

2 comentários:

  1. Castrar é pouco. Se me dessem o prazer tiraria seu couro bem devagarinho, depois arrancaria suas unhas uma por uma, depois tiraria seus olhos com a ponta da faca, depois dente por dente tudo a sangue frio. No final cortaria seus testiculos e enfiaria na boca e deixaria apodrecer amarrado numa árvore de cabeça pra baixo. Ainda seria pouco, comparado ao que ele fez aquela inocente. Ah! e pode ter certeza a justiça vinha ainda atrás de mim em defesa do mostro

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  2. De acordo com o PNDH 1, 2 e 3 não.

    Este é um crime bárbaro. Este criminoso já havia cometido outro crime semelhante e continuava solto. Se for preso ficará muito pouco tempo, logo estará nas ruas novamente perpetrando novos crimes.

    Nestes casos deve haver penas mais pesadas. Ele nunca mais poderia ficar em liberdade e ter condições de cometer crimes como este novamente

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