Bom pagador

Entrou em vigor a lei instituindo o cadastro positivo, a ser empregado nas operações de crédito comercial, bancário e no controle dos pagamentos dos serviços de fornecimento de energia, telefonia fixa, água e gás. O Ministério da Justiça terá, agora, a tarefa de propor a regulamentação, por decreto, de alguns dispositivos desse novo banco de dados, de abrangência nacional, voltado para identificar os bons prestamistas, usuários e assinantes de serviços públicos essenciais. 

O cadastro positivo foi instituído com o objetivo de reduzir os juros pagos pela clientela habituada a comprar a prazo e a honrar seus compromissos nos prazos contratuais. Atualmente, em razão dos índices de inadimplência registrados pelos Serviços de Proteção ao Crédito, os juros seriam calculados com um percentual a mais para cobrir os débitos resultantes dos atrasos registrados pela parcela da clientela habituada em não quitar seus encargos.

Na economia de mercado, o crédito tem função essencial ao permitir a dinamização da cadeia de comercialização, favorecendo a indústria quando aumenta a circulação de seus produtos, e o comércio, quando promove o giro das mercadorias entre a clientela. A oportunidade da compra a prazo amplia os horizontes das operações comerciais, dinamizando a circulação dos produtos. Para o cliente, favorece as suas compras em qualquer oportunidade e sem maiores exigências.

Quanto maior for o giro da mercadoria, melhores serão os resultados, tanto para as plantas industriais como para os centros de comercialização e a clientela. Nessa cadeia operacional, todos saem ganhando quando as compras são quitadas nas datas aprazadas, daí o valor da adimplência. No giro da produção, a liquidez é essencial. Sem ela, qualquer negócio amarga o insucesso, daí a preocupação com a venda a prazo.

O projeto do cadastro positivo demorou oito anos para ser aprovado pelo Congresso Nacional, apesar de ser um instrumento de interesse da indústria, comércio, bancos, concessionárias de serviços públicos e da clientela. Das alterações promovidas no seu texto original, três dispositivos foram vetados pela presidente da República: o que impedia o cancelamento do cadastro, se houvesse alguma operação de crédito não quitada; limitava o acesso às próprias informações; e liberava o compartilhamento de dados sem autorização.

Os vetos equilibram direitos e deveres de todas as partes integradas no novo banco de dados. A adesão do consumidor ou de qualquer empresa ao cadastro positivo dependerá do seu consentimento, por escrito, sendo permitido sair a qualquer momento. Os gestores dos dados cadastrais positivos ficam responsáveis pela segurança e veracidade das informações, facultado seu compartilhamento com outros bancos de dados, desde que seja autorizado pelo cliente.

A proteção da clientela adimplente não deixa de ser uma vitória da expressiva maioria dos consumidores habituados a assumir encargos financeiros dentro dos limites de seu orçamento familiar. Assim, não haverá mais pretexto para elevação dos juros, sob o argumento da cobertura dos que deixam de honrar suas obrigações. Para eles, ficará o SPC.
Editorial do DN

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