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Juiz converte união estável em primeiro casamento civil gay brasileiro


Casal homossexual de Jacareí (SP) obtém na Justiça o direito de oficializar casamento civil e adotar sobrenome comum; juiz se baseou em artigo da Constituição, segundo o qual a família é a base da sociedade, além de recentes decisões do STF e da ONU

Thiago Leon/O Vale
Thiago Leon/O Vale
Pioneiros. Casal José Sérgio e Luiz André conseguiu converter união estável em casamento

Gerson Monteiro – O Estado de S.Paulo

ESPECIAL PARA O ESTADO
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP)
Um casal homossexual de Jacareí (SP) conseguiu na Justiça o direito de converter sua união estável em casamento civil – fato inédito na história do País. A decisão do juiz Fernando Henrique Pinto, da 2.ª Vara da Família e das Sucessões, foi registrada ontem.
O casal José Sérgio Sousa Moresi e Luiz André Sousa Moresi, que mantém um salão de beleza em Jacareí, no Vale do Paraíba, vai retirar hoje – Dia Mundial do Orgulho LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) – a certidão de casamento civil, sob o regime de comunhão parcial de bens, num cartório da cidade. Eles estão juntos há oito anos e haviam oficializado a união estável em maio, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que equiparou a união estável homossexual à heterossexual.
“Se no mundo ainda vige forte preconceito contra tais pessoas e se as mesmas têm de passar por sofrimentos internos, familiares e sociais para se reconhecerem para elas próprias e publicamente como homossexuais – às vezes pagando com a própria vida -, parece que, se pudessem escolher, optariam pela conduta socialmente mais aceita e tida como normal”, diz o juiz em sua sentença, que levou em conta o Artigo 226 da Constituição Federal, segundo o qual a família é a base da sociedade e tem proteção especial do Estado.
Além da decisão do STF, o juiz se baseou em uma resolução histórica do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), destinada a promover a igualdade dos seres humanos, sem distinção de orientação sexual, aprovada no último dia 17.
Para José Sérgio, presidente da ONG responsável pela Parada Gay no Vale do Paraíba, a decisão judicial marca uma nova vida. “Agora somos um casal oficialmente reconhecido. É uma emoção muito grande, estamos muito felizes”, comemora. “Há 15 anos que militamos por esse direito”, emenda Luiz André. A igualdade de direitos permitiu ao casal compartilhar os sobrenomes Sousa (de Sérgio) e Moresi (de Luiz André).
“É interessante constatar que a primeira decisão favorável tenha ocorrido em uma cidade do interior e não numa metrópole”, afirmou Adriana Galvão Abílio, presidente da Comissão da Diversidade Sexual e Combate à Homofobia da OAB-SP e vice-presidente dessa comissão na OAB Nacional.
Outro caso. Na semana passada, um pedido do casal paulistano Lula Ramires e Guilherme Amaral Nunes de conversão do contrato de convivência afetiva – celebrado em 2008 – para casamento civil foi negado pela juíza Renata Mota Maciel. Antes disso, o Ministério Público também havia emitido parecer desfavorável. Desta vez, um promotor do MP de Jacareí emitiu parecer favorável à conversão da união homoafetiva em casamento civil.
Luiz André conta que ficou preocupado ao saber que o pedido do casal paulistano foi negado. “Fiquei cruzando os dedos. Achei até que pudesse servir de precedente para a decisão. Mas não foi. Esse é um momento histórico, que dedico a todos os ativistas. É fruto de uma luta de uma vida inteira”, disse.
Luís Arruda, da Frente Paulista contra a Homofobia, vê na decisão do juiz de Jacareí um estímulo para que outros casais homossexuais façam o pedido de conversão. Segundo ele, o caso deve ter repercussão em Brasília. “Acho que vai ser um processo. Alguns juízes vão decidir a favor, outros contra, e isso vai chegar ao STF outra vez.” / COLABOROU OCIMARA BALMANT, ESPECIAL PARA O ESTADO
Veja as diferenças
1.União estávelA escritura é registrada em um cartório de notas e não altera o estado civil, ou seja, os dois continuam solteiros.
2.CasamentoÉ registrado no cartório de registros públicos, altera o estado civil e torna o cônjuge um “herdeiro necessário”, ou seja, confere mais direitos na hora de repartir a herança.

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