O sigilo de documentos e a história nacional



Tornou-se foco do debate nacional o projeto de lei sobre o sigilo de documentos oficiais, redigido no penúltimo ano do Governo Lula e que só agora deve passar por votação final —aprovado na Câmara dos Deputados há dois anos, com uma emenda que altera as regras inicialmente propostas pelo governo, o texto aguarda o Senado.
A mudança foi significativa: a redação original previa sigilo de 25 anos, com possibilidade de renovar por indefinidos novos períodos de 25 anos; a versão atual permite um tempo máximo de sigilo de 50 anos, ao autorizar uma reclassificação de documentos oficiais como secretos.
A polêmica e a demora na votação indicam que estamos pisando em ovos. A grande parcela da população que deseja um Poder Público transparente, especialmente quanto aos registros de nosso ciclo autoritário, não abre mão da abertura dos arquivos.
Por outro lado, aqueles que levantaram a voz contra a Comissão da Verdade e o 3º Plano Nacional de Direitos Humanos, em delírio paranóico de que o governo quer “perseguir” os apoiadores da ditadura, voltaram a sentir-se ameaçados.
O tema é polêmico. Os argumentos em contrário se apóiam nas colocações do Gabinete de Seguranca Institucional e do Itamaraty a favor do sigilo indefinido quando há risco a operações militares multinacionais, segredos nucleares, segurança de nossas fronteiras e política externa.
Alegam temor pelo vazamento de dados nucleares sigilosos e de informações sobre exercícios militares com países vizinhos.
A presidenta, Dilma Rousseff, levou em consideração todos os pontos expostos sobre o assunto e considerou que alguns documentos podem precisar de mais de 50 anos de sigilo. Mas garantiu que não haverá sigilo eterno para registros de desrespeito aos direitos humanos por parte do Estado.
Nesse debate, contudo, continuo fiel à proposta elaborada no Governo Lula: manter a reserva só por 25 anos e, se necessário, renovar por mais 25. Ela é eficaz. Devemos considerar que, para manter reserva sobre dados nucleares, não é preciso lei, bem como sobre as questões de segurança nacional. Basta estabelecer a exceção e manter a liberação depois de um ou dois prazos de 25 anos, por exemplo.
Tampouco, há justificativa para manter informações de Estado em sigilo indefinidamente. Se elas existem, que sejam especificadas e apenas elas fiquem sob segredo por mais 50 anos.
Concordo integralmente com José Genoino, assessor especial do Ministério da Defesa, de que “sigilo eterno” para tudo é exagero e que o prazo máximo de 50 anos é justo, suficiente para que toda geração tenha direito de ter conhecimento das ações de sua época. Esse entendimento acolhe também o imperativo das questões ligadas aos direitos humanos e aos arquivos da ditadura, sem revanchismos.
As grandes democracias têm caminhado nessa direção, preservando as questões de segurança nacional por tempo razoável, mas tornando-as públicas porque esse é um dos pilares do Estado Democrático de Direito, o princípio da publicidade. Respeitar isso é valorizar a democracia e garantir o resgate de nossa história.
José Dirceu

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