Punição aos corruptores já!

Vamos fazer campanha para aprovar o PL - Projeto de Lei - Nº 6.826 / 2010, encaminhado por o ex-presidente Lula. 

O PL dormita no Congresso e não vemos nem ouvimos manifestação nenhuma dos grandes meios de comunicação pressionando para que seja aprovado, por que será?...

Talvez porque são as grandes empresas que sustentam a corja tucademopiganalha?...

Qual tua opinião sobre o assunto Laguardia?...

Ah, bom notar que foi um petista que enviou ao Congresso e são os petistas que cobram a aprovação, valew? Então boa leitura:

Nas recorrentes denúncias de corrupção que há décadas afloram no noticiário, surgem diariamente nomes de funcionários públicos e políticos, mas pouco se fala das empresas corruptoras.

[OBS deste blog ‘democracia&política’: Isso já é conhecido de todos há muito tempo. Por exemplo, nos anos 90, no caso da corrupta milionária compra de votos de parlamentares para permitir a reeleição de FHC e a manutenção do PSDB e PFL-DEM no poder, não se falou, não se investigou, nem a grande imprensa, em conluio, quis saber, quais eram os corruptores interessados na reeleição. Somente houve o afastamento temporário da política de alguns confessos corrompidos].
Na base do processo, costumeiramente, há os milionários interesses empresariais na disputa por contratos em todas as esferas e níveis da administração pública – municipal, estadual e federal – que, na ausência de legislação rigorosa, atuam impunes com práticas condenáveis. É hora de a sociedade dar um basta a essa situação, e o Congresso Nacional tem papel histórico a cumprir, para a vigência dos valores éticos nas relações entre o público e o privado no país.
O Projeto de Lei [PL] nº 6.826/2010, encaminhado ao Congresso pelo presidente Lula, visa preencher as lacunas existentes na responsabilização de pessoas jurídicas em atos contra a administração pública nacional e estrangeira, em especial os atos de corrupção. Tem abrangência maior e prevê punições mais graves do que as previstas na Lei de Licitações. Permite, também, punir a ação de corrupção em relação à fiscalização tributária, ao sistema bancário público e às agências reguladoras.
Vários países do mundo já dispõem de legislações que contemplam a responsabilização de pessoas jurídicas por atos de corrupção, como EUA (1977), Espanha (1995), França (2000), Itália (2001), Chile (2009), Reino Unido (2010). O Brasil obrigou-se a punir de forma efetiva as empresas corruptoras a partir da ratificação de Convenções Internacionais (ONU, OEA e OCDE). Sem legislação nacional, no entanto, não é possível a punição de empresas brasileiras que atuem irregularmente no exterior.
O PL prevê a responsabilização objetiva das empresas ao afastar a discussão sobre o dolo ou a culpa da pessoa física na prática da infração. Elimina-se a necessidade de identificação da autoria da conduta, com as dificuldades inerentes de comprovação dos elementos subjetivos envolvidos na caracterização do ilícito. A pessoa jurídica será responsabilizada uma vez comprovados o fato, o resultado e o nexo causal entre eles, o que não exclui a eventual responsabilização da pessoa física em processo apartado. Esse modelo é amplamente empregado no sistema jurídico brasileiro (Código de Defesa do Consumidor, Lei Ambiental, Lei do CADE etc.)
É adotada ênfase na responsabilização administrativa e civil porque esses processos, sem prejuízo à ampla defesa e ao contraditório, têm se revelado muito mais céleres e efetivos no combate à corrupção.
O PL estabelece sanções de caráter pecuniário (multa) e não pecuniário (proibição de contratar com o poder público, por exemplo). Busca-se a repressão do ato ilícito praticado, mas também evitar sua repetição. As sanções previstas para responsabilização judicial da pessoa jurídica têm o propósito de complementar as aplicadas na esfera administrativa. Inclui penalidades mais graves, indo até a extinção compulsória da pessoa jurídica.
A implantação pelas empresas de normas de controle interno e de ética empresarial é incentivada pelo projeto, visto que sua adoção atenuará as penalidades adotadas.
A Comissão Especial que analisa o PL, da qual sou relator, já está funcionando e realizando audiências públicas para ouvir a opinião de empresários, juristas e órgãos de controle. Vamos fazer um estudo das legislações implementadas em outros países com o objetivo de adotar legislação moderna que garanta não apenas a inserção plena do Brasil no panorama internacional, mas principalmente o combate a empresas que se utilizam de artifícios não republicanos para obter favores.
Há tendência, alimentada pela mídia, de dizer que todos os males se resumem ao setor público [e federal], mas a verdade é que segmentos da iniciativa privada estão inextricavelmente ligados à prática de desvios de recursos públicos e superfaturamento, seja no Brasil seja em democracias já consolidadas. Há diferentes denúncias de escândalos envolvendo empresas e setor público no Reino Unido, Estados Unidos, Alemanha. A diferença é o tratamento que se dá a cada caso, com multas milionárias e legislação rigorosa.
No Reino Unido, acaba de entrar em vigor uma lei que fecha o cerco à corrupção corporativa, chamada “UK Bribery Act”, que transforma em crime o pagamento de propina, inclusive entre empresas privadas.
A cultura da corrupção que assola o Brasil há décadas acaba impregnando o imaginário da população, dificultando a prática da cidadania e, por extensão, a própria governabilidade. A punição aos corruptores é da maior atualidade na medida em que casos de corrupção envolvendo relações promíscuas entre representantes do setor privado e do setor público comprometem a idoneidade do processo decisório.
Mas não nos enganemos. Para que esse projeto avance e se transforme em lei é fundamental que a opinião pública se manifeste e apoie sua aprovação. Um processo democrático de organização de políticas públicas exige a participação de todos os setores da sociedade.”
FONTE: escrito por Carlos Zarattini, deputado federal PT-SP (artigo publicado originalmente na revista “Teoria & Debate” nº 96 / Janeiro de 2012). Transcrito no portal do PT  (http://www.pt.org.br/noticias/view/artigo_punicaeo_as_empresas_corruptoras_por_carlos_zarattini) [título, imagem do Google e trechos entre colchetes adicionados por este blog ‘democracia&política’].



Um comentário:

  1. Já que pediste a minha opinião lá vai Briguilino

    O governo lulo petista tem no Congresso uma maioria parlamentar jamais vista na história deste país. A pergunta que eu gostaria que você respondesse, Briguilino, entra tantas outras que você prefere ignorar a responder é a seguinte:

    POR QUE É QUE DILMA ROUSSEFF NÃO SE UTILIZA DA MESMA PRESSÃO SOBRE OS CONGRESSISTAS PARA APROVAR ESTA LEI ENVIADA POR LULA, QUE ELA USA PARA EVITAR A INSTALAÇÃO DE CPI'S CONTRA A CORRUPÇÃO?

    O projeto enviado por Lula é muito bom, mas é pura demagogia, pois nem ele nem Dilma tem a menor intenção de lutar pela aprovação desta lei.

    No caso do mensalão, por exemplo, em que foram desviados fundos do Banco do Brasil para financiar campanhas do PT e comprar deputados para aprovar projetos do governo. Quem é o corrupto e quem é o corruptor?

    No caso em que Celso Daniel pressionou empresas de transporte para financiarem campanhas do PT quem é o corrupto e quem é o corruptor?

    No caso em que Eduardo Azeredo deviou fundos da estatal CEMIG para financiar sua campanha, quem é o corrupto e quem é o corruptor?

    No caso de Ribeirão Preto onde Antônio Palocci extorquiu a empresa Leão Leão para financiar campanhas do PT quem é o corrupto e quem é o corruptor?

    No caso da venda de influência para conseguir benesses do governo, realizadas por José Dirceu, como consultoria, quem é o corrupto e quem é o corruptor?

    No caso das Palestras secretas de Luiz Inácio Lula da Silva para dirigentes da Odebrecht em troca de influênciar Hugo Chavez a pagar uma dívida para com a empresa, quem é o corrupto e quem é o corruptor?

    No caso da Telemar/Oi que comprou de Lulinha uma empresa de fundo de quintal por 5 milhões de reais em troca de Lulão mudar uma lei beneficiando a Telemar/Oi, quem é o corrupto e quem é o corruptor?

    Quem é mais criminoso, o corrupto ou o corruptor?

    Quem tem que ser punido, o corrupto, o corruptor ou ambos?

    Existiria corrupto sem corruptor?

    Existiria corruptor sem corrupto?

    Mais uma vez, esta lei enviada por Lula, que é boa, por que não é aprovada pela maioria do PT?

    E se caso for aprovada, o que adianta se não for cumprida?

    As leis atuais contra corruptos já não são cumpridas.

    O que tem que mudar é a nossa mentalidade. Não podemos tolerar corruptos nem corruptores.

    Não podemos mais tolerar a falta de ética, a demagogia, a mentira, a desonestidade.

    O dia que nós, eleitores, banirmos da política estes mau caráteres não vamos precisar de leis para coibi-los. Nós vamos faz^&e-lo com o nosso voto.

    Para começar, Briguilino, é preciso que VOCÊ, comece em seu blog a defender a ética, a honra, a honestidade, condenando quem quer que seja de qualquer partido que faça os mal feitos.

    Enquanto você discriminar, defendendo Lula, Dilma e os petistas como Delúbio Soares, nenhuma lei vai resolver o problema da corrupção.

    Você tem que ser o primeiro Briguilino. É isto que o povo brasileiro espera de pessoas como você.

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