Sobre beneficio de aposentadoria minha opinião é a seguinte: o cidadão ser aposentado de acordo com o que contribuiu. Seja previdência pública ou privada. Mas sabe por que não é assim? Porque a nata do funcionalismo público quer se aposentar pelo teto, capicce?...
Ao apreciar todas as emendas e destaques que visavam a alterar o texto básico do projeto de lei que cria a Funpresp - Fundação de Previdência Complementar para os Servidores Públicos Federais -, a Câmara concluiu a votação da proposta, que será agora encaminhada à apreciação do Senado. Nas votações de hoje, a quase totalidade das emendas e destaques apresentados ao texto foram rejeitados pelos aliados do governo.
Dos 13 destaques e emendas apresentados apenas uma emenda foi aprovada pelos deputados. De autoria do deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR) a emenda proíbe instituições financeiras diferentes, e com qualquer ligação societária, de concorrerem na mesma licitação para administrar recursos de um dos três fundos de previdência complementar que foram criados: Executivo, Legislativo e Judiciário.
O projeto aprovado pelos deputados estabelece que os fundos serão administrados inicialmente por órgãos públicos como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Posteriormente, pode ocorrer a abertura para uma licitação de partes de cada entidade para instituições financeiras privadas. O projeto limita essa participação a 20%. No entanto, o mesmo fundo pode ser dividido em pelo menos cinco partes societárias.
O projeto aprovado pelos deputados inova o sistema de previdência para os servidores públicos federais e estabelece um teto de aposentadoria no serviço público equivalente a R$ 3.916,20, o mesmo previsto para trabalhadores da iniciativa privada. O texto estabelece que os futuros servidores públicos, que forem contratados após a sanção da nova lei, contribuirão com 11% sobre o teto do Regime Geral da Previdência.
O texto também estabelece que os novos servidores que quiserem receber um benefício maior que o teto do Regime Geral da Previdência deverão contribuir para o regime complementar o que deverá ser feito em paridade pelo o órgão governamental. O limite máximo de contribuição do órgão público será de 8,5%.
Agência Brasil
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