Cuba: democracia e eleição


O Conselho de Estado, conforme estabelece o artigo 72º, de 29 de outubro de 1992, da Constituição da República, base jurídica da Lei Eleitoral de Cuba, convocou aos eleitores para as eleições gerais que elegerão os delegados às assembleias municipais e provinciais (equivalentes às câmaras municipais e estaduais, aqui no Brasil), além dos deputados à Assembleia Nacional do Poder Popular, similar à Câmara dos Deputados. As eleições ocorrem após o término dos mandatos, que têm a duração de dois anos e meio, e foram marcadas para o domingo, 21 de outubro deste ano, em primeiro turno, e em 28 de outubro, em segundo turno para as localidades em que nenhum dos candidatos tenham obtido 50% dos votos válidos mais um. A data para as eleições às cadeiras na Assembleia Nacional será divulgada posteriormente. Cuba entra, assim, em seu 14º processo eleitoral desde 1976 com a participação entusiasta e responsável de todos os cidadãos com mais de 16 anos de idade. Fidel acompanhará os resultados da renovação democrática do comunismo cubano.

“Apreciamos que o implacável passar do tempo é adverso aos que tecem muros de silêncio. Mesmo que ainda andem por aí alguns comentadores tarefeiros ou políticos defensores de interesses alheios ou adversos aos povos que continuam a afirmar que ‘sob a ditadura dos Castro em Cuba não há democracia nem liberdade nem eleições’. Trata-se de uma ideia repetida frequentemente para honrar aquele pensamento de um ideólogo do nazismo segundo o qual uma mentira repetida mil vezes poderia converter-se numa verdade”, afirmou Juan Marrero, articulista do site Cuba Debate. Marraro descreve, ainda, “as quatro marcas do processo eleitoral em Cuba, ainda suscetíveis de aperfeiçoamento, que marcam substanciais diferenças com os mecanismos existentes para a celebração de eleições nas chamadas ‘democracias representativas’. Esses aspectos são: 
1) Registo Eleitoral; 
2) Assembleias de Nomeação de Candidatos a Delegados; 
3) Propaganda Eleitoral; 
4) A votação e escrutínio”.

Em Cuba, as eleições são livres e, para votar, basta ser cubano e ter mais de 16 anos. “O Registo Eleitoral é automático, universal, gratuito e público. Ao nascer um cubano, não só tem direito a receber educação e saúde gratuitamente, como também quando chega aos 16 anos de idade automaticamente é inscrito no Registo Eleitoral. Por razões de sexo, religião, raça ou filosofia política, ninguém é excluído. Nem se pertencer aos corpos de defesa e segurança do país. A ninguém é cobrado um centavo para se inscrever, e muito menos é submetido a asfixiantes trâmites burocráticos como a exigência de fotografias, selos ou carimbos, ou a tomada de impressões digitais. O Registo é público, é exposto em lugares de massiva afluência do povo em cada circunscrição”. “Todo esse mecanismo público possibilita, desde o início do processo eleitoral, que cada cidadão com capacidade legal possa exercer o seu direito de eleger ou de ser eleito. E impede a possibilidade de fraude, o que é muito comum em países que se chamam democráticos. Em todo o lado a base para a fraude está, em primeiro lugar, naquela imensa maioria dos eleitores que não sabe quem tem direito a votar. Isso só é conhecido por umas poucas maquinarias políticas. E, por isso, há mortos que votam várias vezes, ou, como acontece nos Estados Unidos, numerosos cidadãos não são incluídos nos registos porque alguma vez foram condenados pelos tribunais, apesar de terem cumprido as suas penas.

“O que mais distingue e diferencia as eleições em Cuba de outras, são as assembleias de nomeação de candidatos. Noutros países a essência do sistema democrático é que os candidatos surjam dos partidos, da competição entre vários partidos e candidatos. Isso não é assim em Cuba. Os candidatos não saem de nenhuma maquinaria política.O Partido Comunista de Cuba, força dirigente da sociedade e do Estado, não é uma organização com propósitos eleitorais. Nem apresenta, nem elege, nem revoga nenhum dos milhares de homens e mulheres que ocupam os cargos representativos do Estado cubano. Entre os seus fins nunca esteve nem estará ganhar lugares na Assembleia Nacional ou nas Assembleias Provinciais ou Municipais do Poder Popular. Em cada um dos processos celebrados até à data foram propostos e eleitos numerosos militantes do Partido, porque os seus concidadãos os consideraram pessoas com méritos e aptidões, mas não devido à sua militância. “Os cubanos e as cubanas têm o privilégio de apresentar os seus candidatos com base nos seus méritos e capacidades, em assembleias de residentes em bairros, demarcações ou áreas nas cidades ou no campo”. De braço no ar é feita a votação nessas assembleias, de onde resulta eleito aquele proposto que obtenha maior número de votos. Em cada circunscrição eleitoral há varias áreas de nomeação, e a Lei Eleitoral garante que pelo menos 2 candidatos, e até 8, possam ser os que aparecem nos boletins para a eleição de delegados do próximo dia 25 de Abril.

“Outra marca do processo eleitoral em Cuba é a ausência de propaganda custosa e ruidosa, a mercantilização que está presente noutros países, onde há uma corrida para a obtenção de fundos ou para privilegiar uma ou outra empresa de relações públicas. Nenhum dos candidatos apresentados em Cuba pode fazer propaganda a seu favor e, obviamente, nenhum necessita de ser rico ou de dispor de fundos ou ajuda financeira para se dar a conhecer. Nas praças e nas ruas não há ações a favor de nenhum candidato, nem manifestações nem carros com alto falantes, nem cartazes com as suas fotografias, nem promessas eleitorais; na rádio e na televisão também não; nem na imprensa escrita. A única propaganda é executada pelas autoridades eleitorais e consiste na exposição em lugares públicos na área de residência dos eleitores da biografia e fotografia de cada um dos candidatos. Nenhum candidato é privilegiado sobre outro. Nas biografias são expostos méritos alcançados na vida social, a fim de que os eleitores possam ter elementos sobre condições pessoais, prestígio e capacidade para servir o povo de cada um dos candidatos e emitir livremente o seu voto pelo que considere o melhor.

“A marca final que queremos comentar é a votação e o escrutínio público. Em Cuba não é obrigatório o voto. Como estabelece o Artigo 3 da Lei Eleitoral, é livre, igual e secreto, e cada eleitor tem direito a um só voto. Ninguém tem, pois, nada que temer se não for ao seu colégio eleitoral no dia das eleições ou se decidir entregar o seu boletim em branco ou anulá-lo. Não acontece com em muitos países onde o voto é obrigatório e as pessoas são compelidas a votarem para não serem multadas, ou serem levadas a tribunal ou até para não perderem o emprego. “Enquanto noutros países, incluindo os Estados Unidos, a essência radica em que a maioria não vote, em Cuba garante-se que quem o deseje possa fazê-lo. Nas eleições efetuadas em Cuba desde 1976 até à data, em média, 97 % dos eleitores foram votar. Nas últimas três votaram mais de 8 milhões de eleitores”.

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