- Alô, quem fala?
- Sou eu, fulano de tal, candidato a vereador.
- Ah sim, em que posso ajudar?
- É que gostaria de contar com teu voto e da tua família.
- Vamos pensar. Ainda não decidimos em quem votaremos.
- Olha, se precisar de alguma coisa pode contar comigo.
- Como assim?
- Qualquer coisa, dentadura, tijolo, telha, remédio...qualquer coisa que precise eu dou para que votem em mim.
- Ah...Olha, peço que refaça a proposta. É que para eu denunciar esta tentativa de comprar o meu voto e dos meus familiares você precisa concordar que eu grave este telefonema...
-Bip, bip, bip....
- Alô, alô, vereador?...
Numa decisão ímpar o ministro do supremo, Marco Aurélio Mello, decidiu que um eleitor não pode gravar uma tentativa de compra de voto - suborno eleitoral - , sem pedir a concordância do corruptor. O diálogo acima é fictício?...
Quem quiser que respeite o judiciário. Eu respeito não! Na minha opinião é o mais corrupto dos poderes.
Neste caso concordo com você. Mas é marcante a sua falta de coerência. Nenhum corrupto ou corruptor produzir provas escritas de seus atos criminosos.
ResponderExcluirMas você vem e diz que não há provas contra José Dirceu, descartando as provas testemunhais e concordando com a defesa de que deveriam haver provas escritas e documentais.
É realmente uma incoerência!
Sr. Laguardia, cadê as provas? Ou porque é contra petistas manchetes de jornais, reportagens de revistas e entrevistas em programas de tv valem como tal?
ExcluirNos autos foram ouvidas mais de 600 testemunhas e mesmo assim o PGR teve que reconhecer não haver prova testemunhal nem documental para condenar os réus por compra de votos.
Também espero que você mostre uma.
De novo Fátima? Pela milésima vez vou postar aqui o site onde você encontra todas as provas. Não é minha culpa se você e os demais petralhas tem preguiça mental de ler.
Excluirhttp://www.senado.gov.br/atividade/comissoes/cpi/relatoriofinalcorreios.asp
Laguardia, você é um fanático anti Lula e PT.
ResponderExcluirSabe tanto quanto os teus colegas tucademopigolpistas que o "mensalão" - compra de votos - é uma mentira inventada por Roberto Jefferson e adotada pela tucademopiganalhada.
O que houve foi o famigerado caixa 2 - como existiu, existe e existirá em toda campanha eleitoral -. É crime. Que os réus sejam punidos exemplarmente, com todo rigor da lei.
Quantos as provas de compra de votos...até o PGR reconheceu na sua acusação que não havia.
Mas, para acabar com tua conversa blablablapiguiniana peço que envie uma só - nos autos do processo - contra José Dirceu.
Aguardo. Na hora que receber publico.
Joel
ExcluirJá mandei mais de mil vezes. E não é uma prova só, são diversas - Aqui vai de novo o site.
http://www.senado.gov.br/atividade/comissoes/cpi/relatoriofinalcorreios.asp
Uma coisa é se rejeitar uma acusação pela suspeita da prova. Inclusive, o STJ já gorou operações da PF por terem sua origem numa denúncia anônima. Pode?
ResponderExcluirOutra coisa é condenar sem prova. Pior: tendo-se como prova testemunhal um declarado desafeto.
Pode o Dirceu ter cometido todos os crimes denunciados, mas onde estão as provas?
Se o MPF foi incompetente em apresentá-las, na dúvida... todos sabem bem essa máxima do direito.
O que se discute aqui não é a inocência do José Dirceu, mas a preservação do Estado de Direito.
Falou e disse. A preservação do Estado de Direito é essencial para quem acredita na democracia.
ExcluirPela 1003a. vez. O site das provas: http://www.senado.gov.br/atividade/comissoes/cpi/relatoriofinalcorreios.asp. Além do Roberto Jefferson quem testemumnhou contra José Dirceu foi o carequinha, operador do mensalão.
ExcluirMas isto não entra na cabeça dos fanáticos petralhas.
Joel pediu uma prova só - Há muitas - basta não ter preguiça mental e ler o relatório final da CPMI dos Correios. Mais vá lá uma.
ResponderExcluirEm seu Depoimento Marcos Valério afirmou que José Dirceu sabia e que autorizou o "empréstimo" ficticio do Banco Rural ao PT.
O relatório da cpmi é uma peça de acusação. E foi demolido pelos advogados de defesa dos réus ponto por ponto. A principal acusação era que os saques e pagamentos eram feitos próximos a votações importantes para que os parlamentares votassem com o governo. Feito o cruzamento entre os votos da base aliada e votações importantes ficou provado que: quanto maior os saques - "compra de votos" -, menor o apoio da base.
ResponderExcluirMas, agora quando os advogados de defesa desmontaram a mentira já leio e escuto penas-pagas do pig dizendo que a "compra de votos é secundária".
Quanto a você Laguardia, deveria conversar com teus filhos advogados para explicarem qual é o motivo do STF não desmembrar o processo do "mensalão petista" e desmembrar o do "mensalão tucano". Isso é julgamento de exceção.
Mas, sei que você é tão democrata quanto liberal.
Democrata e liberal de araque.
Bom dia!
Joel
ResponderExcluirVocê está cego pelo seu fanatismo nazi petralha e começa a falar bobagens sem pensar no afã de defender os criminosos do mensalão. Vou derrubar seus argumentos por partes.
1. O relatório da CPMI não é e nunca foi uma peça da acusação. Como o nome mesmo diz, é uma COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. É um relatório do resultado de investigação que colheu provas, provas estas usadas pela acusação, que também usou provas colhidas pelas investigações da Policia Federal. O relatório foi assinado pelo senador Delcídio Amaral, senador do PT, e presidente da CPMI. Portanto dizer que o relatório da CPMI é uma peça da acusação é de uma ignorância sem par.
2. Sua afirmação de que "Feito o cruzamento entre os votos da base aliada e votações importantes ficou provado que: quanto maior os saques - "compra de votos" -, menor o apoio da base"é uma inverdade e demonstra que nem os desenhos e gráficos constantes do site http://www.senado.gov.br/atividade/Comissoes/CPI/RelatorioFinalCorreios.asp você se deu ao trabalho de ler. Se você ler, vai ver que sua afirmação não é verdadeira.
3. São diversos crimes. Um deles a compra de votos. Houve desvio de verbas públicas do Banco do Brasil e da Camara de Deputados para Marcos Valérios que distribuiu estes recursos para o PT e para as contas bancárias de parlamentares da base aliada como João Paulo Cunha, Professor Luizinho e outros membros da quadrilha.
4. Os crimes do mensalão do PT foram cometidos por pessoas que exerciam cargos no governo federal - José Dirceu era Ministro da Casa Civil, João Paulo Cunha era presidente da Câmara de Deputados, etc. portanto o foro para serem julgados, pela constituição, é o STF.
5. Crimes cometidos na esfera estadual, são julgados em outras esferas judiciais. Quando o crime do mensalão tucano foi cometido, Eduardo Azeredo era governador de Minas Gerais e não senador, portanto não poderia ser julgado pelo STF, isto de acordo com a Constituição Federal.
6. Durante os sete anos em que os réus estavam preparando suas defesas, esta questão nunca foi levantada, sendo levantada somente no final, quando o julgamento estava já prestes a iniciar como uma manobra da defesa, que busca brechas na lei para tentar livrar os criminosos da condenação certa.
Joel, como você pode ver, seus argumentos são mais furados do que uma peneira. Isto não fica bem para você.
Pense melhor antes de repetir as baboseiras do PT.